A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente em 16 de agosto, permitindo que candidatos solicitem votos diretamente e realizem eventos de campanha, com a propaganda gratuita no rádio e TV iniciando em 28 de agosto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou regras rigorosas para garantir a equidade na disputa, incluindo a proibição do uso de deepfakes e a responsabilização de candidatos e plataformas pela remoção de conteúdos falsos e prejudiciais.
As normas estabelecem limites claros para a propaganda, como a proibição de eventos com artistas e o uso de inteligência artificial, além de prazos específicos para comícios e debates, culminando no dia da eleição em 4 de outubro.
A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.
Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).
Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.
Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:

É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.
Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.

LEIA MAIS
+Lidas