por Edson Moura
Nos últimos anos, a venda de carros com desconto PcD no Brasil não parou de crescer. Mesmo com o aumento no valor dos veículos, ultrapassando o teto de R$ 70 mil para as isenções totais, esse mercado foi conquistando cada vez mais espaço. Tanto que as montadoras dedicam pelo menos um modelo para ser enquadrado no teto máximo para os descontos proporcionais do IPVA que passou a ser de R$ 120 mil.
Em Alagoas, conforme dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), o número de veículos com isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PcDs) também tem crescido nos últimos anos e hoje quase 5 mil pessoas tem o benefício do desconto do ICMS.
Ao final de 2022, 4.325 veículos estavam contemplados com o benefício. Em 2023, esse número subiu para 4.526, e, até 31 de dezembro de 2024, alcançou 4.859 veículos.
Novas Regras
Mas esse crescimento das vendas com as isenções para PcD tem data para acabar: 2026. A partir do ano que vem menos pessoas com deficiência terão direito às isenções e muitos PcDs sem limitações devem ficar sem o direito da compra do carro novo com desconto.
A explicação é a aprovação no congresso do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP) 68/2024 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF. O texto foi aprovado no dia 17 de dezembro na Câmara dos Deputados e depois foi sancionado pelo Presidente Lula.
O que vai mudar?
Embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, a proposta restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra mudança é que essas deficiências somente darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda, por exemplo não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autistas podem ficar de fora
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) nível de suporte 1 (leve) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Mudanças nos valores
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. Mas os descontos serão proporcionais ao valor base de descontos que segue sendo R$ 70 mil.
Falta regulamentação
Apesar de aprovada e com data para ser colocada em prática, a lei ainda precisa de uma regulamentação justamente nessa questão das isenções. Para explicar melhor as mudanças, ouvimos o jornalista Carlos Augusto, que é Pcd, e escreve para o site Mundo do Automóvel para PcD. Ele explica que a mudança vai mexer muito com o mercado e restringir o acesso a para muitas pessoas.
"Na prática a gente ainda não sabe quantas pessoas vão perder esse acesso às isenções, mas a gente trabalha com 90 a 95% de perdas. Ou seja: a cada 10 pessoas que compram carro PcD hoje, 9 não poderão comprar no ano que vem. Ou seja vai restringir ainda mais" -avalia Carlos.
Importante lembrar que até o final do ano as vendas continuam normais. Todas as pessoas com direito às isenções pelas regras atuais poderão comprar o carro com o desconto do IPI até R$ 200 mil e IPVA proporcional até R$ 70 mil. Apenas com a publicação da regulamentação é que haverá uma data para o início das mudanças.
Reportagem Edson Moura com informações da Agência Senado
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