Pai de menina de 10 anos encontrada morta em estábulo tem prisão preventiva revogada

Publicado em 23/10/2025, às 08h39
Arquivo pessoal
Arquivo pessoal

por João Arthur Sampaio

Publicado em 23/10/2025, às 08h39

A Justiça de Alagoas revogou a prisão preventiva do pai de Maria Katharina, menina de 10 anos encontrada morta em um estábulo, mas impôs medidas cautelares que ele deve cumprir. A decisão foi tomada após a constatação de que não havia indícios suficientes de autoria do crime.

O pai havia sido denunciado pelo Ministério Público por supostos castigos severos contra a filha, mas a perícia indicou que a morte poderia ter sido um suicídio. A menina foi encontrada enforcada após ter sido deixada sozinha em casa enquanto os pais socorriam um irmão menor.

As medidas cautelares incluem comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com a família e monitoramento eletrônico por seis meses. A situação continua a ser acompanhada pela Justiça, que reavaliará as condições após o prazo estipulado.

Resumo gerado por IA

A Justiça de Alagoas revogou a prisão preventiva do pai de Maria Katharina Simões, menina de 10 anos encontrada morta em um estábulo na zona rural de Palmeira dos Índios, Agreste de Alagoas. A decisão dessa quarta-feira, 22, também determinou medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo homem.

De acordo com o juiz, não existem indícios suficientes de autoria. O homem teve a prisão decretada em dezembro do ano passado, após o Ministério Público do Estado de Alagoas oferecer uma denúncia, citando que ele teria promovido - por diversas vezes - “castigos severos com violência” contra a vítima.

Entre as medidas cautelares determinadas pela Justiça estão:

  • Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar atividades, atualizar endereço e número de telefone, o que deverá ocorrer no dia 20 de cada mês;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, por mais de 8 dias, sem a devida autorização judicial;
  • Proibição de manter contato, por qualquer meio, seja ele físico ou eletrônico, inclusive por telefone, aplicativos de mensagem ou redes sociais, com sua esposa e filho, devendo o acusado manter distância mínima de 500 metros de tais pessoas até nova deliberação deste juízo;
  • Proibição de frequentar quaisquer locais ou estabelecimentos de frequência habitual de quaisquer das pessoas indicadas no item anterior, tais como residência de familiares, locais de trabalho, entre outros, devendo deles manter a mesma distância acima indicada;
  • Proibição de se aproximar da residência em que vivia com sua esposa e filhos, bem como do local, estejam ou não os familiares presentes nesses locais, devendo o acusado manter distância mínima de 500 metros;
  • Monitoramento eletrônico, pelo prazo de seis meses, para fins de assegurar o cumprimento das medidas de afastamento e de proibição de contato, possibilitando verificar se o acusado permanece à distância das pessoas indicadas nos itens anteriores, devendo a medida ser reavaliada após o prazo fixado.

O caso

As possíveis circunstâncias da morte precoce da menina Maria Katharina Simões da Costa, de apenas 10 anos, encontrada enforcada no estábulo da família, intrigaram a população de Palmeira dos Índios, interior de Alagoas, onde a menina vivia com a família. O caso aconteceu em julho de 2024.

Maria Katharina tinha sido deixada em casa, uma propriedade rural no Povoado Moreira, sozinha, enquanto os pais socorriam um irmão menor da menina à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Os irmãos estariam brincando horas antes no estábulo, quando o menino se feriu e os pais o levaram para o médico. Ao retornar, a família já encontrou a menina enforcada.

Depois de ter sido encontrada enforcada, a menina também foi levada à UPA de Palmeira, mas já chegou na unidade hospitalar sem vida. O corpo de Maria Katharina foi necropsiado no Instituto Médico Legal (IML) de Arapiraca, e a causa da morte informada pela Perícia Oficial foi enforcamento.

A Polícia Científica de Alagoas realizou uma reprodução simulada do caso. O laudo da perícia apontou que era possível a menina cometer suicídio.

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