O Congresso da ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que ocorre em Gramado, Rio Grande do Sul, aprovou com louvor tese apresentada por Evandro Pires de Lemos Júnior, procurador da PGE/AL, defendendo que o Estado de Alagoas deve ser indenizado pela Braskem por conta dos danos causados pela mineradora nos seus imóveis próprios afetados pela instabilidade do solo em bairros de Maceió.
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“Tendo em vista a perda da expressão econômica dos até então bens públicos, os imóveis que se localizam na chamada ‘área de resguardo’ afetada pelo ‘evento do Pinheiro’ na cidade de Maceió perderam a qualidade de bens, devendo ser considerados coisas imóveis”, alega o procurador em seu trabalho.
Prossegue Evandro Pires de Lemos Júnior:
“Tendo em vista a constatação da participação de outrem nos eventos que ocasionaram a perda do bem e que não se pode admitir que alguém lese o patrimônio de terceiro (seja público ou particular), surge o dever de indenização… a indenização deverá abranger o valor que imóvel possuía quando ainda era um bem. Referido negócio, contudo, não pode ser considerado uma alienação de bem público, já que não se trata, como já dito, de um bem.”
E conclui o arrazoado de 17 páginas dizendo: “Com o pagamento da indenização poderá a administração transferir a titularidade do imóvel àquele que tenha realizado o ressarcimento do erário, sem a necessidade de realização de prévia licitação, uma vez que as leis apenas exigem procedimento licitatório para a alienação de bens, ao passo que aqueles imóveis, diante da situação excepcional havia, perderam essa qualidade, sendo meras coisas imóveis, para cuja alienação não há procedimento legalmente estabelecido.”
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