Caso Rhavy: mãe e padrasto vão a júri popular na segunda-feira (19) por morte de criança

Publicado em 16/10/2026, às 08h05
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal

Por TNH1 com Ascom TJAL

Nicole Maria de Lima Braga e Manoel Pedro Tavares de Souza enfrentarão um júri popular pela morte de Rhavy Abraão Alves de Lima, de dois anos, com o julgamento marcado para esta segunda-feira no Fórum da Capital em Maceió.

O crime ocorreu em maio de 2025, quando a mãe alegou que a criança precisava de socorro, mas a PM encontrou o menino sem vida, apresentando múltiplos hematomas, levando o Ministério Público a acusar o casal de homicídio triplamente qualificado.

Nicole aguarda o julgamento em liberdade, enquanto Manoel está detido; ambos foram pronunciados por homicídio em contexto de violência doméstica e familiar, e a defesa apresentará suas teses durante o julgamento.

Resumo gerado por IA

Os réus Nicole Maria de Lima Braga e Manoel Pedro Tavares de Souza serão levados a julgamento, nesta segunda-feira (19), pela morte de Rhavy Abraão Alves de Lima, de dois anos de idade.

O júri está previsto para começar às 8h, no Fórum da Capital, e será conduzido pelo juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara Criminal de Maceió. 

Nicole, mãe da vítima, aguarda o julgamento em liberdade. Já Manoel Pedro, companheiro da acusada, encontra-se detido.

O caso

O crime ocorreu em maio de 2025, no Povoado Boca do Rio, na Garça Torta. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Nicole abordou uma viatura da Polícia Militar afirmando que seu filho precisava de socorro. A PM foi até a casa, encontrou a criança sem sinais vitais e chamou o Samu, que confirmou o óbito e localizou múltiplos hematomas no corpo do menino. 

O MP acusa o casal de matar a criança em conjunto, por meio cruel, em contexto de violência doméstica e familiar.

Durante a instrução do processo, a defesa dos acusados exerceu o direito de expor as teses apenas no plenário. O casal foi pronunciado e será julgado por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por se tratar de criança menor de 14 anos.

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