Fiscalização visa garantir funcionamento seguro dos estabelecimentos; locais precisam ter alvará de autorização expedido pelo Corpo de Bombeiros
A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã iniciou a fiscalização das barracas de fogos de artifício em Maceió, visando garantir a segurança durante o período junino e a Copa do Mundo. A ação, que começou na quinta-feira, abrangeu diversas avenidas da capital e busca prevenir acidentes e danos materiais.
Para operar legalmente, os estabelecimentos precisam de um alvará de funcionamento, que só é concedido após a aprovação do Corpo de Bombeiros, assegurando que as normas de segurança sejam cumpridas. A falta desse alvará aumenta o risco de explosões e incêndios, colocando vidas em perigo.
A fiscalização tem caráter preventivo e busca coibir irregularidades, garantindo que apenas os estabelecimentos regularizados possam operar. Além disso, a Lei Estadual nº 9.146/2024 proíbe a comercialização e uso de fogos de artifício ruidosos, visando o bem-estar de grupos vulneráveis como crianças e pessoas autistas.
A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã(Semsc) iniciou a fiscalização nas barracas de fogos de artifícios do período junino e Copa do Mundo. A primeira ação aconteceu na tarde dessa quinta-feira(21). As fiscalizações aconteceram em diversos pontos da capital, entre eles, as avenidas da Paz, Juca Sampaio e Menino Marcelo.
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O fiscal Caio Veras explica que, para o funcionamento seguro desses estabelecimentos, é necessário um alvará de funcionamento, que comprova que o local está apto para comercializar os fogos.
“O alvará só é concedido após uma aprovação do Corpo de Bombeiros, atestando o cumprimento das normas de segurança, como o armazenamento adequado dos materiais, prevenção de incêndios e condições estruturais do local”, explicou o fiscal.
Segundo Caio, a ausência do alvará aumenta consideravelmente o risco de acidentes, explosões e incêndios, podendo colocar em risco a vida das pessoas e também resultar em danos materiais.
“A fiscalização atua de maneira preventiva, coibindo irregularidades e garantindo que apenas estabelecimentos regularizados operem, protegendo vidas, preservando o ordenamento urbano e assegurando que a atividade econômica ocorra dentro dos parâmetros legais de segurança exigidos”, acrescentou.
Lei do silêncio
Conforme a Lei Estadual nº 9.146/2024, fica proibida a comercialização, queima, soltura, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Alagoas, pensando no bem-estar de pessoas autistas, idosas, crianças e animais.
A Semsc reforça que a colaboração dos comerciantes no cumprimento das normas é essencial para garantir a segurança e a tranquilidade dos maceioenses e turistas durante este período.
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