Maceió

Começa hoje: Maceió antecipa vacinação para pessoas com comorbidades a partir de 57 anos

TNH1 | 03/05/21 - 07h33

O prefeito de Maceió JHC (PSB) confirmou no início da manhã desta segunda-feira, 03, a antecipação da vacinação de pessoas com comorbidades a partir de 57 anos. A informação foi divulgada na rede social do próprio gestor.

Com a decisão, a população que está inserida neste grupo deve procurar os oito pontos de imunização na capital a partir de hoje, de 9h às 16h. São eles: drive-thru do estacionamento do Jaraguá e drive-thru da sede da Justiça Federal (na Serraria), área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho), Papódromo (Vergel), Shopping Maceió (Manabeiras), Shopping Pátio e Praça Padre Cícero (Benedito Bentes); e terminal de ônibus do Osman Loureiro.

Ainda segundo o prefeito, as pessoas com comorbidades com 56 anos ou mais vão poder se vacinar a partir de terça-feira, 04. O objetivo da prefeitura é ampliar a faixa etária nos próximos dias. 

Anteriormente, a programação da capital era imunizar a população com comorbidades a partir de 58 anos no fim de semana e nesta segunda. E apenas de amanhã em diante promover a vacinação das pessoas com 56 e 57 anos. Com a decisão, o cronograma foi antecipado em um dia.

Na última sexta-feira (30), 13.255 doses do imunizante AstraZeneca foram enviadas para Maceió pelo Ministério da Saúde. A capital também tem a expectativa de receber uma nova remessa, já que mais de 100 mil doses chegam a Alagoas nesta segunda-feira. O novo calendário deve ser divulgado em breve.

'Regras' para a vacinação

Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um desses documentos a seguir: prescrição médica para a vacina, contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Para esta nova fase da campanha de imunização, só vai se vacinar em Maceió quem reside na capital, exceto os trabalhadores de saúde e pessoas que recebem as doses nas unidades de saúde (hospitais) onde realizam tratamento. Para comprovar que é morador do município, é preciso apresentar, na hora da vacinação, comprovante de residência e uma cópia dele, que ficará retida no ponto para onde o usuário se dirigir.

Ainda como nova regra para vacinação, os trabalhadores de saúde autônomos vão precisar apresentar, além do documento de vínculo com o respectivo conselho de classe, conta de energia de empresa em seu nome, ou em nome de sua empresa, mesmo que seja microempreendedor individual (MEI); ou ainda autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados. Estes critérios foram estabelecidos na Nota Técnica da Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) de Alagoas, de 24 de abril.