por Eberth Lins
Publicado em 29/05/2026, às 09h55
A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas e a Polícia Militar retificaram o edital do concurso para formação de oficiais e praças, incluindo novas regras para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa mudança visa garantir maior inclusão e adequação às legislações estaduais e federais sobre pessoas com deficiência.
Com a atualização, o governo reabriu o período de inscrições e isenção de taxa exclusivamente para candidatos com TEA, que ocorrerá de 3 a 8 de junho. Além disso, a retificação reconhece oficialmente os candidatos com TEA como pessoas com deficiência para fins de vagas reservadas.
O edital agora exige um relatório especializado para avaliação biopsicossocial e isenta laudos médicos de candidatos com TEA do limite de validade de 36 meses. O cronograma do concurso foi ajustado, com a divulgação dos pedidos de isenção prevista para 18 de junho e as provas marcadas para 30 de agosto de 2026.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag) e a Polícia Militar de Alagoas publicaram uma retificação no edital do concurso público para ingresso nos cursos de formação de oficiais e praças da corporação. As alterações foram oficializadas no Edital nº 6, divulgado na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE), e incluem mudanças nas regras voltadas às pessoas com deficiência, especialmente candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O cronograma do concurso também foi atualizado. A divulgação preliminar dos pedidos de isenção para candidatos com TEA está prevista para 18 de junho, enquanto o resultado final deverá sair em 29 de junho. Já as provas objetiva e discursiva vão ser realizadas no dia 30 de agosto de 2026.
A atualização ocorre após o governo estadual reabrir, de forma exclusiva para candidatos com TEA, o período de inscrição e solicitação de isenção da taxa do concurso. O novo prazo ficará aberto entre os dias 3 e 8 de junho, por meio do site do Cebraspe, banca organizadora da seleção.
A retificação foi motivada pela adequação do edital à Lei Estadual nº 9.716/2025, que amplia garantias e critérios relacionados às pessoas com deficiência em concursos públicos estaduais. O documento passa a reconhecer expressamente candidatos com TEA como pessoas com deficiência para fins de participação nas vagas reservadas, conforme previsto na legislação federal e estadual.
O edital também detalha novas exigências para a avaliação biopsicossocial dos candidatos com TEA. Entre elas, a obrigatoriedade de apresentação de relatório especializado emitido por médico ou psicólogo, contendo informações sobre características do transtorno e histórico clínico relacionado ao diagnóstico.
Outra mudança estabelece que laudos médicos apresentados por candidatos com TEA não estarão sujeitos ao limite de validade de 36 meses exigido em outros casos de deficiência permanente. A exceção também vale para candidatos com impedimentos irreversíveis.
As alterações atingem ainda as regras para solicitação de isenção da taxa de inscrição. O novo texto inclui oficialmente pessoas com TEA entre os grupos que podem solicitar gratuidade no pagamento. Para isso, será necessário apresentar laudo médico ou documento caracterizador emitido por profissional habilitado, com identificação legível e número de registro no conselho profissional correspondente.
Conforme o edital, candidatos que solicitarem inscrição na condição de pessoa com TEA, mas não tiverem a condição reconhecida pela banca avaliadora, não serão considerados inscritos no concurso.
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