Uma decisão judicial suspendeu o concurso para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, exigindo a retificação do edital para alterar o limite de idade dos candidatos, que antes era restrito a 30 anos apenas para militares do CBM-AL.
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas concluiu que a limitação etária violava a legislação federal e o princípio constitucional que proíbe discriminação entre brasileiros, recomendando a isenção do limite para todos os militares em atividade no país.
O processo foi encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio para promover as alterações necessárias, enquanto o concurso da Polícia Militar de Alagoas também foi suspenso para incluir vagas para pessoas com deficiência, seguindo determinação do STF.
Uma decisão judicial provocou a suspensão do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM-AL), e o edital (de número 1) do certame precisará ser retificado para a alteração de regras do limite de idade dos candidatos. A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL) aprovou parecer jurídico que recomenda a modificação.
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Conforme o que foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (12), a decisão visa extinguir a restrição etária de 30 anos para integrantes de forças militares de outros estados que desejam ingressar no Quadro de Oficial de Estado-Maior da corporação alagoana.
O edital limitava a dispensa de idade máxima de 30 anos apenas aos militares do próprio CBM-AL. No entanto, após análise do procurador do Estado Isaac Messias dos Santos Montenegro e parecer da Coordenação da Procuradoria Judicial, a PGE-AL concluiu que essa limitação viola a legislação federal e a jurisprudence consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o despacho inserido no documento estadual, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares estabelece que a isenção de limite etário deve alcançar militares de qualquer corporação estadual em atividade no país, sem distinção de origem.
A Procuradoria destacou que manter a exigência restritiva ia ferir o princípio constitucional que proíbe a discriminação entre brasileiros com base em seu estado de origem.
Além da adequação jurídica, a PGE-AL avaliou o potencial de "efeito multiplicador" do caso: o risco de enxurrada de novas ações judiciais movidas por candidatos de outros estados. Isso poderia comprometer e paralisar ainda mais a seleção.
O processo foi devolvido à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG), em caráter prioritário, para que a pasta promova a alteração, no entendimento da isenção do limite de idade a todos os militares do Brasil.
Provas do concurso da PM adiadas
O concurso público da Polícia Militar de Alagoas também foi suspenso após uma decisão judicial determinar que o edital reserve vagas para pessoas com deficiência (PCD). Com isso, as avaliações objetiva e discursiva que estavam marcadas para o dia 30 de agosto foram retiradas do cronograma.
A mudança ocorre porque o edital original não previa vagas específicas para candidatos com deficiência. A questão foi levada à Justiça e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adequação do concurso à legislação que estabelece a reserva de vagas para esse público.
A decisão considera a Lei Estadual nº 7.858/2016, que prevê a destinação de 20% das vagas de concursos públicos em Alagoas para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a condição do candidato.
O entendimento do STF também afasta a possibilidade de considerar, de forma automática, que o trabalho policial é incompatível com qualquer tipo de deficiência. A análise deve levar em conta as características do cargo e a capacidade do candidato de desempenhar as funções previstas.
Com a determinação, o governo estadual terá que alterar o edital do concurso e reabrir o período de inscrições. Também será necessário estabelecer um novo calendário para as etapas da seleção. Até o momento, porém, não foi divulgada uma nova data para as provas.