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Confira as previsões para os valores da aposentadoria para 2023

Jornal Contábil | 26/07/22 - 13h37
Tomaz Silva / Agência Brasil

Conforme a previsão de inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para este ano os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter reajuste de 7,41% na aposentadoria.

No 12 de julho foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com diretrizes para o Orçamento de 2023. Segundo a LDO, o valor do salário mínimo seria de R$1.294, mas de acordo coma estimativa da inflação do Ministério da Economia o mínimo ficaria em R$1.302.

Previsões para os valores da aposentadoria para 2023 - Lembrando que nenhum benefício do INSS pode ser menor que um salário mínimo e quem recebe mais de um salário mínimo, deve somar 7,41% ao valor.

Valor do benefício em 2022 Valor projetado para 2023
R$ 1.212  R$ 1.294
R$ 1.300  R$ 1.387
R$ 1.400  R$ 1.494
R$ 1.500  R$ 1.601
R$ 1.600  R$ 1.707
R$ 1.700  R$ 1.814
R$ 1.800  R$ 1.921
R$ 1.900  R$ 2.027
R$ 2.000  R$ 2.134
R$ 2.100  R$ 2.241
R$ 2.200  R$ 2.347
R$ 2.300  R$ 2.454
R$ 2.400  R$ 2.561
R$ 2.500  R$ 2.668
R$ 2.600  R$ 2.774
R$ 2.700  R$ 2.881
R$ 2.800  R$ 2.988
R$ 2.900  R$ 3.094
R$ 3.000  R$ 3.201
R$ 3.100  R$ 3.308
R$ 3.200  R$ 3.414
R$ 3.300  R$ 3.521
R$ 3.400  R$ 3.628
R$ 3.500  R$ 3.735
R$ 3.600  R$ 3.841
R$ 3.700  R$ 3.948
R$ 3.800  R$ 4.055
R$ 3.900  R$ 4.161
R$ 4.000  R$ 4.268

O reajuste definitivo dos benefícios do INSS devem sair apenas em janeiro de 2023.

Novas regras da aposentadoria 2023 - Em 2023, as regras de transição passarão por mudanças:

  • Regra por pontos: para se aposentar é necessário acumular uma certa pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do segurado; 
  • Regra por idade mínima: esta regra basicamente diz respeito aos critérios necessários para se aposentar por idade. Isto é, deve-se atingir uma idade mínima, além dos 15 anos de tempo de contribuição; 
  • Regra por idade progressiva: nesta regra aplica-se um aumento gradual de 6 meses, a cada ano, na idade mínima exigida aos segurados. Em geral, esta norma de transição pode ser aplicada a segurados que antes conseguiriam a  aposentadoria por tempo de contribuição, categoria extinta pela reforma que não exigia a regra da idade mínima.