A partir de 20 de novembro, eleitores podem consultar locais de votação para o voto em trânsito, permitindo que votem fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, especialmente para aqueles em serviço da Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é restrito: se o eleitor estiver em seu estado, pode votar em todos os cargos, mas se estiver em outro estado ou no exterior, só poderá votar para presidente, desde que solicite dentro do prazo legal.
Os eleitores podem solicitar o voto em trânsito online, se tiverem biometria cadastrada, ou presencialmente em cartórios eleitorais, mas devem estar cientes de que uma vez habilitados, são obrigados a votar no local designado, sem possibilidade de mudança.
A partir desta segunda (20), está disponível na internet a consulta aos locais de votação com vagas para o voto em trânsito. Esse mecanismo permite que cidadãos e cidadãs votem mesmo estando fora do domicílio eleitoral, no dia da eleição, ou que estejam em serviço da Justiça Eleitoral.
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O direito ao voto nessa modalidade está condicionado à localização do solicitante no dia do pleito. Se o eleitor estiver em trânsito em um município no mesmo Estado do domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, o que inclui presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Mas se a pessoa estiver em outro Estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.
A mesma restrição vale para os brasileiros que moram no exterior e que estejam no território nacional no dia da votação. Eles também poderão exercer o voto apenas para presidente, desde que façam a solicitação dentro do prazo legal.
Vale ressaltar, ainda, que a legislação brasileira não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país, o que significa que é impossível utilizar esse recurso se o eleitor não estiver no Brasil.
Como solicitar
O procedimento pode ser feito de duas formas. Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral tem a comodidade de fazer o pedido pela internet, acessando o sistema de Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem não tem as digitais cadastradas ou simplesmente prefere o atendimento presencial deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto. No momento da solicitação, o interessado precisa indicar a cidade e o local de preferência onde pretende votar, além de informar se o pedido vale para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
A Justiça Eleitoral reforça que é fundamental ter atenção ao planejamento, pois, uma vez aprovada a habilitação, o eleitor fica obrigado a votar no local designado. Ou seja, mesmo que haja desistência da viagem, por exemplo, não será permitido votar na seção de origem, restando apenas a opção de justificar a ausência. Vale ainda o alerta de que não serão aceitas justificativas de falta no próprio dia da eleição dentro do município onde a pessoa se inscreveu para o voto em trânsito.
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