Interior

Crueldade: cão tem olhos arrancados em Major Izidoro; OAB-AL é acionada

TNH1 | 06/11/20 - 08h18
Cortesia/Redes Sociais

 A crueldade contra os animais parece não ter limites. Na cidade de Major Izidoro, no Sertão de Alagoas, um cãozinho teve os dois olhos arrancados e  foi abandonado em um bairro da periferia da cidade. Não se sabe quem praticou a violência nem as circunstâncias do ato que está revoltando a cidade de pouco mais de 20 mil habitantes.

O caso já foi denunciado à Comissão do Bem-Estar Animal da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas (OAB/AL), que deverá solicitar apoio à polícia e ao Ministério Público na apuração.

No vídeo (abaixo) o cão aparece já na casa da mulher que o localizou e levou para casa para os primeiros cuidados.

'Crueldade, perversidade'

 A advogada e presidente da Comissão, Rosana Jambo, conversou com a reportagem do programa Balanço Geral Alagoas, da TV Pajuçara, nesta sexta-feira, 06, e afirmou que a entidade já toma providências para encontrar o suspeito do crime. 

"Foi crueldade, perversidade. E todas as providências cabíveis serão tomadas, seja com o Ministério Público ou com a Polícia Civil, que deve investigar quem foi esse agressor. Nós precisamos saber quem foi", disse.

De acordo com Rosana, o cão foi deixado no Loteamento Terra do Leite e está sob os cuidados de uma mulher. "Uma senhora o acolheu e está tentando cuidar, mas ela é muito humilde. Além das providências juridicas, nós precisamos de médicos veterinários que cuidem do animal, ele precisa de tratamento, está sentindo muita dor. Precisamos evitar uma piora na saúde dele", afirmou.

Ajuda no tratamento

Além do sofrimento, o animal corre riscos de infecções e precisa de tratamento veterinário urgente. Para isso, a OAB-AL disponibiliza dois números para quem puder ajudar nos cuidados com o animal.  

O contato pode ser feito pelos telefones (82) 3023 7200 e (82) 99660-0303.

Nova lei endurece pena contra maus-tratos

Com episódios crescentes de maus-tratos a animais, o presidente Jair Bolsonaro sancionou em setembro último a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.