Futebol

CSA e CRB acionam justiça comum e liminar derruba punição no Alagoano

27/01/17 - 15h10
Pei Fon / Portal TNH1

Representando o Centro Sportivo Alagoano e o Clube de Regatas Brasil, o advogado Flávio Moura ingressou com uma liminar na 13ª vara cível de Maceió e confirmou que a suspensão de cinco mandos de campo para o CSA e quatro para o CRB, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi derrubada. A decisão foi do Juiz de Direito Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível da Capital. 

A Federação Alagoana de Futebol tem 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação ou de mediação, para contestar a decisão. O Magistrado ainda vai designar o dia da audiência. 


Trecho do documento em que o magistrado aceita a liminar (Foto: Reprodução)

"O juiz suspendeu os efeitos da condenação da perda dos mandos de campo. A partir da próxima rodada em que ambos os clubes detenham mando de campo, eles já poderão jogar no Rei Pelé", informou Flávio Moura ao PFC.

A Federação Alagoana de Futebol será intimada e, caso descumpra, está sob pena de multa diária de R$ 5 mil. De acordo com Flávio Moura, a Federação será notificada na próxima segunda-feira (30). Sendo assim, a liminar valerá a partir da terceira rodada. 

"[...] Noticiaram que, apesar dos recursos, as penalidades foram mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. No entanto, defendem que a penalidade imposta foi totalmente desproporcional e desarrazoada, tendo em vista que a referida medida priva não só os Clubes Autores de sua maior fonte de renda (receita de bilheteria), mas como também, pune diretamente os verdadeiros torcedores de assistirem as partidas de seu clube, não resolvendo a problemática da violência praticada pelas torcidas organizadas", diz trecho da liminar.

O documento judicial cita também a confusão no gramado do Rei Pelé. 

"Após o encerramento da partida, uma grande confusão entre as torcidas organizadas dos clubes manchou não só o grande jogo proporcionado pelos atletas, mas como também, a imagem dos clubes envolvidos, e o próprio Campeonato Alagoano".

O Magistrado argumentou que os clubes podem ter até dois meses de prejuízo sem uma "grande parcela de fonte de renda" e lembrou que, de acordo com o regulamento da primeira fase, o CSA pode até ser eliminado "sem disputar uma única partida sem seus domínios perante o seu verdadeiro torcedor". A avaliação é semelhante ao CRB, apenas com o acréscimo de que restou ao Galo apenas um mando de campo para atuar em casa na primeira fase. 


Documento menciona que clubes participaram das reuniões de segurança com as autoridades e participaram de diversas campanhas publicitárias durante o Campeonato Alagoano (Foto: Reprodução)


Juiz utilizou como exemplo o caso em que torcidas de Flamengo e Palmeiras brigaram no Campeonato Brasileiro, e o STJD determinou penas alternativas, proibindo as torcidas organizadas de ambos os clubes de frequentar o estádio por três e cinco jogos, respectivamente (Foto: Reprodução)