A notícia é do portal “O Antagonista”:
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“Por 3 votos a 2, a 3ª Câmara Cível do TJ de Alagoas manteve decisão que condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais a Renan Calheiros, informa o Estadão.
A sentença refere-se a publicações feitas nas redes sociais pelo então procurador e chefe da força-tarefa da Lava Jato —hoje deputado federal pelo Podemos-PR— criticando a candidatura do emedebista à presidência do Senado, em 2019.
Os desembargadores referendaram decisão de outubro de 2021 do juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, da 1ª Vara Cível de Maceió. Nela, o magistrado afirmou que os posts de Deltan pretendiam “obstacularizar” a eleição de Renan no Senado e provocaram “forte abalo de ordem moral” ao senador.
Em tuíte de janeiro de 2019, Deltan disse que, se o senador alagoano se tornasse presidente da Casa, “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”. O deputado ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores.”
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