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Decisões punitivas da Justiça Eleitoral afetam até terceiros interessados

Em 13 de Setembro de 2022 às 09:01

O indeferimento, pelo TRE/AL, do registro da candidatura de João Caldas (União Brasil) para primeiro suplente de senador de Davi Davino Filho (PP), pela coligação Alagoas Merece Mais, pode ter aberto uma sequência de decisões semelhantes.

Logo em seguida, o mesmo TRE/AL tomou idêntica decisão em relação ao registro da candidatura ao cargo de deputado estadual de Dudu Hollanda (PV).

Em ambos os casos, a mesma causa: condenações judiciais anteriores.

João Caldas foi condenado pela 1ª Vara Federal de Alagoas, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, em Ação de Improbidade Administrativa decorrente da “Operação Sanguessuga”, quando exercia mandato de deputado federal.

Dudu Holanda por condenação criminal transitada em julgado que lhe valeu pena de prisão em regime aberto, em função de lesão corporal contra Paulo Corintho (arrancou uma orelha do desafeto com uma mordida), em 2009, na época em que ambos exerciam mandato de vereador em Maceió.

Pelo que se sabe, boa parte das ações de impugnação contra candidatos em tramitação na Justiça Eleitoral decorre da prática de algum tipo de crime.

A esta altura deve ter muita gente preocupada com o indeferimento de candidaturas.

No caso de Dudu Holanda, por exemplo, ele estava inscrito numa disputa proporcional, em que a soma dos votos pode interferir na definição do número de vagas.

Os votos que ele deixa de ter (embora ainda exista possibilidade de recurso) certamente irão fazer falta aos seus companheiros de coligação.

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