Nordeste

Decreto que estabelece restrições ainda mais rígidas em Pernambuco é publicado

JC | 25/05/21 - 10h24
Felipe Ribeiro - JC

O Governo de Pernambuco publicou, nesta terça-feira (25), o decreto que estabelece restrições ainda mais rígidas no Estado para tentar conter o avanço da pandemia de covid-19. As restrições mais severas foram anunciadas nessa segunda (24), pelo governador Paulo Câmara (PSB), após haver uma aceleração exponencial da doença em diversas regiões de Pernambuco. As novas regras valem a partir desta quarta-feira (26), até o dia 6 de junho de 2021.

Nas macrorregiões 3 e 4 (ambas no Sertão do Estado), permanece o funcionamento das atividades em geral até 20h, de segunda a sexta-feira, e até 18h nos fins de semana.

Quarentena rígida nos fins de semana

Na macrorregião 1, que inclui a Região Metropolitana do Recife e cidades da Zona da Mata, apenas atividades permitidas poderão funcionar nos finais de semana. Entre elas, segundo o governo, estão padarias, supermercados, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias.

Os restaurantes só poderão disponibilizar a opção de pedidos de comida por meio de aplicativos e de delivery. Ainda segundo o Estado, o acesso às praias só será permitido durante a semana. A macrorregião 1 abrange todos os municípios litorâneos de Pernambuco. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h.

Quarentena rígida todos os dias

Da próxima quarta-feira (26) até o dia 6 de junho, os 53 municípios das 4ª e 5ª Gerência Regional (Geres), que têm como cidades-sede Caruaru e Garanhuns (Agreste), e mais 12 cidades da 2ª Geres, com sede em Limoeiro, entrarão em quarentena rígida também nos dias de semana. As 12 cidades da 2ª Geres que entrarão em quarentena rígida: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.

Na 4ª Geres, que tem sede em Caruaru, estão incluídas 32 cidades: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Na 5ª Geres, que tem sede em Garanhuns, são 21 municípios que terão as restrições: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

Aceleração de infecções

De acordo com o governador Paulo Câmara, a aceleração exponencial da infecção pelo novo coronavírus no Agreste do Estado resultou em um aumento de ocupação em todo o sistema de saúde, nas últimas semanas. “A consequência direta disso é mais tempo entre a solicitação de um leito de UTI e a transferência dos pacientes para uma vaga de terapia intensiva”, explicou.

Segundo o governador, além dessas iniciativas, uma série de providências será tomada para manter o Estado entre os quatro do Brasil com menor mortalidade na pandemia. Paulo Câmara anunciou ainda que solicitou ao Ministério da Saúde mais testes de antígeno, concentradores de oxigênio e uma investigação sobre as novas variantes da covid-19 nas amostras coletadas no Agreste.

O que está liberado nos finais de semana na RMR e Zona da Mata

  • serviços públicos municipais, estaduais e federais;
  • Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • lavanderias;
  • estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.

O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).