Defesa de Bolsonaro pede a ministro Kassio Nunes Marques suspensão de pena

Publicado em 24/09/2026, às 11h47
Jair Bolsonaro - Gabriela Biló/Folhapress
Jair Bolsonaro - Gabriela Biló/Folhapress

Por CNN Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao STF a suspensão da pena de 27 anos e 3 meses imposta por sua condenação relacionada a uma tentativa de golpe após as eleições de 2022, argumentando que a Primeira Turma não teria competência para julgá-lo. O pedido foi feito ao ministro Nunes Marques e busca que a execução da pena permaneça suspensa até o julgamento final da revisão criminal.

Os advogados de Bolsonaro sustentam que a falta de clareza no regimento do STF sobre o julgamento de ex-presidentes deve levar a questão ao plenário da Corte, além de alegarem cerceamento de defesa devido ao acesso tardio e incompleto às provas durante a investigação. Eles citam um episódio recente envolvendo o ministro Alexandre de Moraes para ilustrar a suposta seleção de provas que prejudicou a defesa.

A defesa argumenta que a disponibilização gradual de provas, que começou apenas em maio de 2025, comprometeu a análise adequada antes da fase de instrução, violando o devido processo legal. Eles afirmam que a exigência de acesso integral e em tempo hábil às provas, que Moraes defendeu em outro caso, deveria ter sido aplicada também no julgamento de Bolsonaro.

Resumo gerado por IA

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta quinta-feira (24) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta no caso da trama golpista.

O pedido, feito em caráter liminar, foi direcionado ao ministro Nunes Marques, relator de uma revisão criminal protocolada em maio deste ano. Os advogados querem que a execução da pena fique suspensa até o julgamento definitivo da ação.

Bolsonaro foi condenado em setembro de 2025 pela Primeira Turma do STF por crimes relacionados à tentativa de golpe após as eleições de 2022.

A principal tese apresentada no pedido é a de que haveria dúvida sobre a competência da Primeira Turma para julgar Bolsonaro. Segundo os advogados, o Regimento Interno do STF estabelece que cabe ao plenário processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República.

A defesa reconhece que o regimento não estabelece expressamente qual órgão deve julgar um ex-presidente por fatos que teriam sido praticados durante o exercício do cargo. A partir disso, argumenta que, diante dessa lacuna, a questão deveria ser submetida ao plenário, e não a uma das turmas.

"Havendo dúvida séria entre órgão fracionário e órgão plenário no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, em ação penal originária envolvendo ex-Presidente da República por fatos imputados como praticados no cargo e em razão das funções, a solução que melhor preserva o juiz natural e evita nulidades é a submissão da matéria ao órgão de maior densidade institucional da Corte: o Plenário”, afirma a defesa.

A defesa também retoma a alegação de cerceamento de defesa pelo acesso tardio e incompleto às provas reunidas durante a investigação e citaram, como exemplo, a recente crise do STF relacionada a Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

A crise teve início após o ministro André Mendonça retirar o sigilo de um relatório da Polícia Federal que continha mensagens trocadas entre Moraes e Vorcaro. Um julgamento foi maracado para que o plenário decidice sobre a necessidade de investigação contra o ministro.

A partir daí, a ala aliada a Moraes passou a defender a retirada completa do sigilo do Caso Master sob a alegação de que não caberia ao Mendonça definir quais provas poderiam ser usadas para que Moraes se defendesse.

Na revisão criminal, a defesa de Bolsonaro afirma que o episódio ilustra uma situação que também ocorreu no julgamento do ex-presidente. Segundo os advogados, houve uma espécie de seleção prévia das provas disponibilizadas à defesa durante a tramitação do caso.

De acordo com o documento, em fevereiro de 2025, Moraes autorizou o acesso da defesa de Bolsonaro às provas “utilizadas na denúncia”, deixando de disponibilizar, naquele momento, todo o material apreendido durante a investigação.

A defesa afirma que os primeiros links com documentos e mídias foram enviados apenas em 14 e 15 de maio, quando já se aproximava o início da fase de instrução. De acordo com os advogados, o material disponibilizado inicialmente somava cerca de 40 terabytes e continuou a ser acrescentado nos dias seguintes.

Para os advogados, a disponibilização progressiva do material impediu uma análise adequada das provas antes da instrução e violou o devido processo legal e o direito de defesa.

Para a defesa, aquilo que Moraes passou a exigir no caso envolvendo o Master (acesso integral e em tempo viável às provas) foi justamente o que a defesa de Bolsonaro teria solicitado durante a tramitação da ação penal e não foi atendida.

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