Texto de Wanessa Oliveira, no portal Marco Zero:
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“Quase oito anos após os tremores que revelaram o afundamento de solo em mais de 20% de Maceió, causado por operações irregulares da Braskem na exploração de sal-gema, o Poder Judiciário Alagoano efetuou as primeiras condenações: e foram direcionadas contra as próprias vítimas da mineração.
Em uma decisão de primeiro grau, assinada pelo juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, pessoas que integram os movimentos de vítimas, incluindo lideranças religiosas, foram sentenciadas por um interdito proibitório provocado pela mineradora. A determinação do magistrado é de que eles estão proibidos de ‘turbar a posse’ – ou seja, de perturbarem ou incomodarem a empresa de ter acesso ao seu ‘bem’ – em razão de um protesto realizado ainda em 2021, em frente ao prédio da mineradora e petroquímica.
Uma série de circunstâncias trouxe à tona a indignação das vítimas e das pessoas envolvidas com todo o caso. Começa pelo fato de que os manifestantes foram os únicos, até então, condenados em todo o caso Braskem. Essa movimentação contrasta com o tratamento dispensado à própria causadora do afundamento do solo, cuja responsabilidade pelo crime socioambiental só começou a ser oficialmente apontada após a CPI no Senado, tendo sido indiciada apenas em 2024 e efetivamente denunciada em outubro 2025 pelo Ministério Público Federal. Até lá, dizer que se tratava de um ‘crime socioambiental’ acontecia por conta e risco de quem emitia a informação.
Outros apontamentos também geraram indignação entre vítimas, agora condenadas, como é o caso do pastor Wellington, da Igreja Batista do Pinheiro, instalada em um dos territórios atingidos. ‘Nós realizamos um ato sem impedir a entrada ou saída de nenhum funcionário. Tinha PM presente, DMTT, nós tínhamos comunicado devidamente aos órgãos. Estava todo o aparato lá. Inclusive, em alguns momentos, a PM fez incursões no meio do povo com intimidações. Quando chegamos, ainda tentaram impedir porque tinha muitas crianças presentes. Mostramos que estavam com os pais’, rememora.
‘Quando eles mandaram um oficial de justiça ir até o evento, o ato já tinha encerrado. Ele não encontrou nada e declarou isso nos autos. O Ministério Público Estadual também declarou a ação como inócua. Se o interdito era para encerrar um ato e, quando o oficial chegou, o ato já tinha encerrado, essa decisão perde a razão de ser’, declara. Entretanto, três anos depois, o líder religioso é surpreendido com o comunicado de que a Braskem continuava impetrando ação judicial contra o grupo, inclusive chegando a pedir uma multa de R$ 10 mil, o que foi afastado pelo Judiciário.
‘No depoimento, o juiz pergunta: ‘foi atirada uma pedra sequer do lado de fora para dentro? E a testemunha diz ‘não’.’, relembra. Segundo ele, a situação chegou a ponto de haver inclusive contatos informais.
‘Nossos advogados de defesa foram inclusive contactados pelo pessoal da Braskem de que não iriam à frente e encerrariam o processo se mantivéssemos longe 10 quilômetros da empresa, mas não concordamos. Com a declaração do Ministério Público, acreditamos que esse processo não iria mais para frente. Agora em novembro, no entanto, fomos acionados pela Justiça para ir até uma vara na Rodoviária, porque um funcionário da Braskem se apresentou como testemunha e disse que naquele dia se sentiu de alguma forma ameaçado pela mobilização’, relata...”
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