Delegado descarta tentativa de homicídio em ocorrência envolvendo prefeito de União dos Palmares

Homem foi conduzido à delegacia após ser encontrado com facão de fabricação caseira

Publicado em 12/06/2026, às 11h23
Júnior Menezes,  prefeito de União dos Palmares - Foto: Reprodução
Júnior Menezes, prefeito de União dos Palmares - Foto: Reprodução

Por Redação

A Polícia Civil de Alagoas está investigando ameaças feitas contra o prefeito de União dos Palmares, Júnior Menezes, após um homem ser flagrado portando um facão e proferindo ameaças no centro da cidade.

O suspeito foi detido após populares acionarem a Guarda Municipal, que encontrou o homem em sua residência com a arma, resultando em sua autuação por posse de arma branca e ameaça.

As autoridades continuam a tomar as medidas legais necessárias, esclarecendo que, até o momento, as evidências indicam apenas a prática de ameaça, sem indícios de tentativa de homicídio.

Resumo gerado por IA
A Polícia Civil de Alagoas (PCAL), por meio da 11ª Delegacia Regional de Polícia (11ª DRP) de União dos Palmares, informa que foram adotando as providências legais e cabíveis relacionadas a uma ocorrência envolvendo ameaças contra o prefeito do município, Júnior Menezes.
O delegado Marcos Nei, adjunto da 11ª Delegacia Regional de Polícia (11ª DRP) de União dos Palmares, após as apurações iniciais, diligências e oitivas, foi constatado que um homem estava no centro da cidade portando um facão de fabricação caseira e proferindo palavras agressivas e ameaçadoras contra o gestor municipal.
Populares acionaram a Guarda Municipal, que se dirigiu até a residência do suspeito. No local, os agentes encontraram o homem com o facão, que foi apreendido.
O suspeito foi encaminhado à 11º Delegacia Regional de Polícia, onde foi autuado pela por posse de arma branca e pelo crime de ameaça. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado e encaminhado à Justiça.
A Polícia Civil esclarece que segue adotando as medidas legais cabíveis e que, até o momento, os elementos colhidos apontam para a prática de ameaça, e não para tentativa de homicídio.

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