A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui uma pensão especial para dependentes de profissionais da segurança pública falecidos em serviço, abrangendo diversas categorias de policiais e guardas civis.
A pensão será equivalente a 100% da remuneração do servidor no momento do falecimento e poderá ser recebida por cônjuges, filhos e outros familiares que comprovem dependência econômica, complementando benefícios previdenciários existentes.
O projeto, que ainda precisa passar por comissões adicionais antes de ser votado na Câmara e no Senado, foi apresentado pelo deputado Marcos Tavares e relatado por Paulo Bilynskyj, visando reconhecer as circunstâncias excepcionais das mortes de agentes de segurança.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial para os dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço.
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A medida abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.
Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Na ausência deles, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovarem dependência econômica.
O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.
Versão aprovada
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5664/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Atualmente, os dependentes já podem receber pensão prevista no regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado (da União, dos estados ou dos municípios).
O projeto cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado à pensão previdenciária.
"A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública", explicou o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.