Detran começa a exigir exame toxicológico para 1ª CNH em processos iniciados a partir desta segunda-feira, 1º

Publicado em 01/06/2026, às 18h15
Foto: Ascom Detran/AL
Foto: Ascom Detran/AL

Por Ascom Detran-AL

A partir de 1º de outubro, o Detran de Alagoas exige exame toxicológico negativo para candidatos à primeira habilitação, conforme a Lei nº 15.153, de 2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Anteriormente, o exame era obrigatório apenas para categorias C, D e E; agora, candidatos às categorias A e B também devem comprovar a ausência de substâncias psicoativas que afetem a direção.

Os candidatos devem apresentar o resultado negativo até a conclusão do processo de habilitação, mas aqueles que já estão em andamento ou que já passaram nos exames práticos não precisam realizar o exame.

Resumo gerado por IA

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) passou a exigir resultado negativo no exame toxicológico para os candidatos que iniciarem o serviço de 1ª habilitação a partir desta segunda-feira (01). A determinação está em conformidade com o que estabelece a Lei nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Antes, o exame era exigido apenas para os condutores das categorias C, D e E. Com a mudança, quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A (moto) e B (carro), também precisará realizar o exame toxicológico, que afere o consumo de substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, e apresentar resultado negativo.

O resultado negativo do exame deve ser apresentado até o final do processo de primeira habilitação. Os candidatos que já estiverem com o processo de 1ª habilitação em andamento e os condutores já aprovados nos exames práticos terão a Permissão para Dirigir (PPD) emitida sem a necessidade de realizar o exame toxicológico.

Como fazer o exame

Os candidatos devem comparecer a um dos laboratórios credenciados junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico.

No local, será coletada uma amostra de cabelo ou de pelos para identificar o consumo de drogas no prazo estipulado pelo artigo 148-A do CTB.

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