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Dia de eleição é feriado nacional: o que muda para quem trabalhar na data? Veja direitos

Em 25 de Setembro de 2026 às 10:05

Por g1

Mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas em outubro para as eleições gerais, que incluem a escolha de presidente, governadores e parlamentares, sendo o dia da votação considerado feriado nacional conforme o Código Eleitoral.

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, e se houver segundo turno, este será em 25 de outubro, também feriado, embora a legislação permita que atividades essenciais continuem operando nesse dia.

Os trabalhadores têm o direito de se ausentar para votar sem prejuízo, e as empresas devem facilitar o deslocamento, podendo ser denunciadas se dificultarem o exercício desse direito, o que pode configurar crime eleitoral.

Resumo gerado por IA

Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas em outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O que muita gente não sabe é que o dia da votação é considerado feriado nacional.

A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece que "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal".

Isso significa que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, será feriado em todo o país.

Se houver segundo turno para a eleição presidencial ou para a escolha de governadores, uma nova votação será realizada em 25 de outubro. Nos locais onde ocorrer, a data também será considerada feriado eleitoral.

🔎 Mesmo nos feriados nacionais, nem todos os trabalhadores são dispensados. A legislação permite que atividades essenciais e outras categorias autorizadas continuem funcionando nessas datas.

A existência do feriado não significa que todas as atividades precisem parar. O próprio TSE entende que empresas, comércios e serviços podem funcionar no dia da eleição, desde que respeitem a legislação e garantam aos trabalhadores condições para exercer o direito ao voto.

"O empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos feriados e, principalmente, seja garantido o seu direito de votar", afirma Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado?

Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba o trabalho em feriados nacionais, a legislação prevê exceções para atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outras.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver previsão em convenção coletiva, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.

Quais são os direitos?

Como se trata de um feriado nacional, o trabalho realizado nessa data deve seguir as regras previstas para esse tipo de situação.

"Em regra, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga. Também é importante verificar a convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer condições específicas", diz Zangiácomo.

Como fica o direito ao voto de quem estará trabalhando?

A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo.

⚠️ O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o exercício desse direito. Isso inclui descontos salariais ou a exigência de compensar as horas utilizadas para comparecer à seção eleitoral.

Na prática, a empresa pode ajustar escalas, flexibilizar horários ou adotar outras medidas para garantir o direito de votar.

E se o local de trabalho ficar longe do local de votação?

Nesses casos, o tempo necessário para o deslocamento também deve ser considerado. "A empresa deve garantir condições para que o empregado consiga votar. Se ele trabalha longe ou em outra cidade, o tempo necessário para o deslocamento deve ser levado em conta."

O entendimento do TSE é de que o empregador deve adotar medidas que permitam ao trabalhador chegar ao seu local de votação sem obstáculos.

O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas?

O trabalhador deve reunir provas da situação, como mensagens, comunicados, e-mails e testemunhos.

"A empresa não pode impedir nem dificultar o voto. Se isso acontecer, o trabalhador deve registrar a situação e pode procurar a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas competentes", afirma Zangiácomo.

Além de violar um direito fundamental, a conduta pode configurar crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.

Como denunciar irregularidades?

Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT.

Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos podem ajudar a comprovar os fatos.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.

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