Eleições 2026: veja o que fiscais de partidos podem e não podem fazer na votação

Publicado em 21/10/2026, às 09h30
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Por Ascom TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) destaca a importância da presença de fiscais de partidos nas seções eleitorais durante o segundo turno das Eleições 2026, programado para o próximo domingo, como uma medida de transparência no processo democrático.

Os fiscais têm a função de acompanhar a votação, verificar o cumprimento das normas eleitorais e relatar irregularidades, mas não podem interferir nas atividades dos mesários ou comprometer o sigilo do voto dos eleitores.

Cada partido pode nomear até dois fiscais por mesa, com a supervisão da presidência da mesa receptora, que é responsável por garantir a ordem e a tranquilidade da votação, podendo até retirar fiscais que desrespeitem as regras estabelecidas.

Resumo gerado por IA
A presença de fiscais de partidos políticos, federações e coligações nas seções eleitorais é um direito garantido pela legislação e uma importante ferramenta de transparência do processo democrático. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece as principais regras que devem ser observadas durante o segundo turno das Eleições 2026, que acontece no próximo domingo (25).
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e com a Resolução TSE nº 23.751/2026, os fiscais podem acompanhar os trabalhos das mesas receptoras de votos, desde a preparação das urnas eletrônicas até o encerramento da votação. A função é observar os procedimentos, verificar o cumprimento das normas eleitorais e comunicar eventuais irregularidades.
Entre as atividades permitidas estão acompanhar a emissão da Zerésima, documento que comprova que a urna não possui votos registrados antes do início da votação, observar os procedimentos de identificação dos eleitores, apresentar questionamentos e impugnações e acompanhar a emissão dos Boletins de Urna ao final dos trabalhos.
O que os fiscais não podem fazer? Apesar de terem o direito de acompanhar a votação, os fiscais não podem interferir nas atividades dos mesários, dar ordens aos integrantes da mesa receptora ou manipular equipamentos e materiais eleitorais. Também é proibido constranger eleitores, tentar influenciar suas escolhas políticas ou realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro das seções.
Os fiscais também não podem entrar na cabina de votação para acompanhar o voto, fotografar a escolha dos eleitores ou praticar qualquer ato que comprometa o sigilo do voto.
Outra regra importante diz respeito à identificação. Os fiscais devem utilizar crachás com seu nome e a identificação do partido, federação ou coligação que representam, sem qualquer tipo de propaganda eleitoral. Também é proibida a padronização do vestuário dos fiscais.
Quantos fiscais podem atuar em cada seção? A legislação permite que cada partido, federação ou coligação nomeie até dois fiscais por mesa receptora de votos. Entretanto, apenas um deles poderá atuar por vez, sendo permitido o revezamento durante o dia. Um mesmo fiscal também pode acompanhar os trabalhos em mais de uma seção eleitoral.
A autoridade responsável pela organização dos trabalhos dentro da seção eleitoral é a presidência da mesa receptora de votos, sob a supervisão do Juízo Eleitoral. Cabe a essa autoridade garantir a tranquilidade da votação, orientar os procedimentos e adotar as providências necessárias diante de eventuais irregularidades.
Caso um fiscal identifique alguma situação que considere irregular, poderá apresentar questionamento ou impugnação pelos meios previstos na legislação. O que não pode acontecer é a interrupção dos trabalhos por iniciativa própria, a imposição de ordens aos mesários ou qualquer atitude que prejudique o andamento da votação.
A presidência da mesa receptora também poderá determinar a retirada de pessoas que perturbem a ordem ou pratiquem atos contrários à liberdade eleitoral, inclusive fiscais que desrespeitem as regras.
Fiscalização fortalece a democracia - O TRE/AL reforça que a fiscalização partidária é legítima e contribui para a transparência e a segurança das eleições. Entretanto, o exercício desse direito deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação, a autoridade dos mesários e, principalmente, a liberdade e o sigilo do voto.

Gostou? Compartilhe