Quatro candidatos estão registrados para a disputa pelo governo de Alagoas nas eleições de 2026: JHC (PSDB), Lenilda Luna (UP), Márcio Jambo (DEMOCRATA) e Renan Filho (MDB), todos com registros deferidos pela Justiça Eleitoral.
As eleições ocorrerão em dois turnos, com o primeiro marcado para 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno em 25 de outubro, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos.
Os eleitores também escolherão, além do governador, presidente, dois senadores e deputados, com os registros de candidatura sendo classificados como concorrentes ou inaptos, dependendo da situação legal de cada um.
Alagoas tem quatro candidatos registrados para disputar o governo do estado nas eleições de 2026, segundo dados da Justiça Eleitoral. A disputa reúne JHC (PSDB), Lenilda Luna (UP), Márcio Jambo (DEMOCRATA) e Renan Filho (MDB). Os quatro registros aparecem como aptos a concorrer.
LEIA TAMBÉM
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos, os dois mais votados disputarão o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Confira os candidatos ao governo de Alagoas:
Os dados de candidatura, como nome de urna, número, partido, situação do registro, bens e propostas de governo, podem ser consultados no DivulgaCandContas, plataforma oficial da Justiça Eleitoral.
Eleições 2026
Nas eleições deste ano, os eleitores brasileiros vão escolher presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Os mandatos são de quatro anos, com exceção dos senadores, que têm mandato de oito anos.
Para o Senado, serão renovadas 54 das 81 cadeiras, o equivalente a dois terços da composição da Casa. Cada eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes.
Na Justiça Eleitoral, os registros de candidatura são classificados, entre outras situações, como concorrendo ou inapto. Entre os registros considerados concorrentes estão candidaturas deferidas, deferidas com recurso e algumas situações ainda pendentes de julgamento. Já candidaturas canceladas, cassadas, indeferidas, renunciadas ou de candidatos falecidos são classificadas como inaptas, conforme a situação registrada no sistema eleitoral.
LEIA MAIS
+Lidas