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Em 2020, o alto índice de ocorrências de perturbação do sossego registrados pelo disque 190 da Polícia Militar chamou a atenção das Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP) e de Prevenção à Violência (Seprev). Somente no bairro do Vergel, em Maceió, foram registradas 2.642 reclamações e denúncias.
Por este motivo, a região foi escolhida para receber ações integradas do projeto piloto “Na Base do Sossego”. As atividades foram iniciadas nesta quarta-feira (10), quando equipes multidisciplinares da Seprev se uniram às equipes da Base de Policiamento Comunitário para orientar a população sobre este tipo de crime.
“É muito importante a gente unir os esforços para prevenir este tipo de ocorrência. Lembrando que, na grande maioria das vezes, a perturbação do sossego alheio pode ocorrer outros tipos de violência. A população precisa se conscientizar e ter limites ao fazerem uso de som alto ou consumo de álcool em locais públicos, entre outros comportamentos”, destacou a titular da Seprev, Esvalda Bittencourt.
Dados da SSP apontam que os dias em que mais acontecem as ocorrências são sexta-feira, sábado e domingo, sempre no horário das 19h às 23h.
Segundo o chefe de Prevenção da SSP, Major Iran Rego, a ação integrada irá percorrer as ruas do bairro Vergel onde há maior concentração de ocorrências. “O grande índice de ocorrências é dentro das próprias residências. Por isso, desde janeiro, nossa equipe da Base Comunitária já realiza visitas pontuais e estamos iniciando hoje as visitas domiciliares para levar informação e orientação para toda a população”, disse.
Sobre a perturbação do sossego
É comum as pessoas acreditarem que o barulho é permitido até às 22h, e que só podem ser penalizadas caso ultrapassem esse horário. Mas, mesmo durante o dia, se os ruídos excederem um determinado número de decibéis, podem ser penalizadas por perturbar o sossego da população.
As ocorrências podem ser enquadradas como Poluição Sonora, na Lei de Crimes Ambientais (reclusão de 1 a 4 anos e multa) ou Perturbação do Sossego Alheio, na Lei de Contravenções Penais (prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa).