Empresas do Simples Nacional podem fazer opção da reforma tributária a partir desta terça (1º)

Publicado em 01/09/2026, às 10h19
Reprodução/Ilustração
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Por Eduardo Cucolo/Folhapress

Começa nesta terça (1º) o prazo de 30 dias para que as micro e pequenas empresas do Simples Nacional escolham qual regime irão adotar em relação à reforma tributária.


Setembro também será o mês para que as empresas que estão fora do Simples solicitem a entrada no sistema simplificado. Além disso, será o prazo para regularização de pendências por parte daquelas que correm o risco de serem excluídas do regime a partir de janeiro.


Em relação à reforma tributária, quem já está ou vai optar neste mês pelo Simples deve escolher se quer recolher os novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS) dentro da guia única ou de forma separada, no chamado regime híbrido. Para isso, é preciso selecionar a opção pelo "regime regular" no sistema da Receita Federal. (veja as diferenças de regimes no final do texto)


Segundo o Comitê Gestor do Simples, só precisa indicar a opção aquela empresa que já está no Simples e deseja utilizar o sistema híbrido.


A escolha terá efeito a partir de janeiro de 2027, mas poderá ser cancelada até 30 de novembro. Haverá novas oportunidades para entrada no regime híbrido a partir de 2027, com solicitação nos meses de março e setembro, sempre com validade a partir do semestre seguinte.


O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) disponibilizaram calculadoras para ajudar as empresas a decidir.


Em geral, o híbrido é recomendado para quem vende insumo ou presta serviços, majoritariamente, para outras empresas. Quem está nesse sistema tem direito a crédito sobre as aquisições, o que não é permitido quando o recolhimento dos tributos é feito em guia única (o chamado Simples Puro).


Nos dois casos, os clientes (pessoas jurídicas) têm direito a crédito no mesmo percentual do imposto que eles pagam.


O novo sistema de recolhimento de tributos, o split payment, só estará disponível para quem é do regime híbrido. Em 2027, o uso da ferramenta será opcional e somente nas transações entre empresas que não sejam do Simples Puro.


Durante evento para lançamento da ferramenta da Fiesp, o auditor fiscal da Receita Federal Tiago Sfreddo afirmou que a empresa que não conseguir definir a melhor opção neste mês pode escolher o híbrido agora, e estudar melhor a questão até novembro.


"Se você está em dúvida, vale a pena fazer a opção [pelo híbrido agora]", afirmou. "Porque tem a data em novembro, que pode ser prorrogada, para fazer o cancelamento."


SIMULAÇÕES


O presidente do Sebrae Nacional, Rodrigo Soares, afirma que a entidade colocou à disposição dos empresários uma página com cursos, vídeos e cartilhas sobre o tema, além do simulador lançado em 21 de agosto, que registra uma média de 1.000 acessos por dia. Os atendentes da central 24 horas também foram treinados para tirar dúvidas.


Soares lembra que o resultado depende do perfil de cada empresa. "Ele [empresário] pode simular onde vai ter o melhor desempenho do seu negócio, onde paga uma alíquota menor, se é mantendo os impostos de consumo dentro do Simples ou se é no híbrido. E pode validar com seu contador."


O resultado dessas ferramentas deve ser visto como uma recomendação, segundo as entidades, que recomendam que essas empresas conversem com seus contadores.
Essa também é a recomendação de Marcondes de Borba, head das Soluções Domínio, plataforma da Thomson Reuters que atende cerca de metade do mercado de escritórios de contabilidade no Brasil.


Ele afirma que esse profissional precisa estar preparado para orientar as empresas de menor porte neste momento. "As PMEs são movidas pelos contadores no Brasil."


Mariana Sartori, gerente de Produtos Domínio, diz que a empresa desenvolveu novas ferramentas, como um planejador tributário, um precificador e um mapeamento de clientes e fornecedores, que vão ajudar os contadores a avaliarem qual a melhor opção de enquadramento para os seus clientes.


"Eles têm que fazer a avaliação de quem são os parceiros, de quem eu compro, de quem eu vendo, para tomar essa decisão."


REGIME UNIFICADO

  • IBS e CBS por dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples)
  • Uma guia única, com apuração simples e um pequeno destaque do IBS/CBS na Nota Fiscal
  • Vantagem: Bem mais simples de gerenciar
  • Tende a ser mais vantajoso quem vende para consumidor final (pessoa física). A empresa pode aproveitar a alíquota reduzida e mais simples do regime, sem perder competitividade


REGIME HÍBRIDO

  • IBS e CBS por fora do DAS
  • Apuração de IBS e CBS pelas regras do regime regular: crédito sobre insumos, alíquotas reduzidas e destaque integral na Nota Fiscal. Exige controle fiscal maior
  • Vantagem: Maior economia nos impostos de insumos tributáveis
  • Tende a ser mais vantajoso para empresas que compram muitos insumos tributados (matérias-primas, serviços, energia elétrica, aluguel comercial) de outras empresas. Como conseguem acumular créditos, poderão reduzir bastante o valor final do imposto que precisam pagar.

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