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Escolas de Alagoas restringem comercialização de alimentos

Em 20 de Janeiro de 2026 às 11:00

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20, publica a Resolução nº 001/2025, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, proibindo a comercialização de alimentos ultraprocessados nas cantinas das escolas públicas e particulares de Alagoas.

Na prática, a Resolução cumpre o que determina lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, de iniciativa do deputado estadual Dr. Wanderley, estabelecendo que as escolas devem abolir os ultraprocessados e dar prioridade a produtos saudáveis, sem açúcar.

A proibição inclui alimentos como refrigerantes, bebidas artificiais, salgadinhos industrializados, doces, balas, pirulitos, chocolates e frituras, sendo vetados também produtos com alto teor de sódio, gordura saturada ou gordura trans.

"O consumo de ultraprocessados provoca excesso de peso em crianças e adolescentes que, num futuro próximo, se tornarão potenciais pacientes cardíacos, por conta da obesidade", explica o Dr. Wanderley (médico José Wanderley Neto), reconhecido como um dos mais competentes cardiologistas do Brasil e autor do projeto que virou lei em Alagoas.

Os estabelecimentos têm prazo de 90 dias para cumprir tais exigências.

Outra iniciativa na área de saúde do parlamentar da bancada do MDB, em seu primeiro mandato, é o projeto transformado em lei pela ALE que torna obrigatória a instalação de Desfibriladores Externos Automáticos em locais com grande circulação de pessoas, veículos de transporte coletivo e eventos.

Sua intenção, com essa medida, é ampliar a capacidade de resposta em casos de paradas cardiorrespiratórias, que seguem entre as principais causas de morte no país.

Tais equipamentos deverão estar disponíveis em rodoviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, supermercados, estádios, ginásios esportivos, escolas, templos religiosos, cemitérios e outros espaços que recebam mil pessoas ou mais por dia.

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