O Código Eleitoral determina que candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e fiscais não podem ser presos em períodos específicos antes e após as eleições, visando garantir a integridade do processo eleitoral.
Para as eleições de 2026, a proibição de prisão para candidatos começa 15 dias antes do primeiro turno, enquanto para o eleitorado, a restrição inicia cinco dias antes da votação, com exceções limitadas a flagrantes e sentenças inafiançáveis.
As regras se aplicam também a mesários e fiscais, que não podem ser detidos durante o período eleitoral, exceto em casos de flagrante delito, assegurando a continuidade das funções eleitorais sem interferências.
O Código Eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser presos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. As restrições têm prazos distintos, conforme a condição da pessoa e o período eleitoral.
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que continuam na disputa do 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento.
A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação.
LEIA MAIS
+Lidas