Alagoas

Fecomércio articula apoio para votação de hoje na ALE

A entidade emitiu Nota Técnica para os deputados estaduais e aguarda apoio a fim de evitar a cobrança de ICMS sobre o deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte

09/04/19 - 13h47
Assembleia AL | Foto reprodução

A  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) encaminhou Nota Técnica aos  parlamentares integrantes da Frente de Defesa do Comércio e demais deputados estaduais alagoanos, por meio da qual solicita apoio para a rejeição de veto do governador Renan Filho a dispositivo do Projeto de Lei 688/2018 (Lei 8.085/18) que evitaria a cobrança de ICMS sobre o deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte. 

De acordo com o presidente da Fecomércio, Wilton Malta, essa é uma reinvindicação antiga dos empresários alagoanos contribuintes do ICMS e que poderá, finalmente, ser efetivada, caso os deputados alagoanos rejeitem o veto do Executivo, a ser apreciado na sessão desta terça-feira (09), na Assembleia Legislativa.

Conforme a Nota Técnica, há décadas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 166,  mantém entendimento, segundo o qual, “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

No documento, a Fecomércio lembra ainda que esse entendimento do STJ foi confirmado, em 2010, durante o julgamento de recursos repetitivos sobre o mesmo assunto, sedimentando na  jurisprudência a compreensão da “não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade”.

A redação do dispositivo vetado pelo Chefe do Poder Executivo de Alagoas (inciso XXVIII do artigo 9º PL  688/2018) considerava  “ocorrido o fato gerador do ICMS no momento:  I da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte”. Ou seja, eliminava a ressalva “ainda que a saída da mercadoria ocorra para estabelecimento do mesmo titular” (o inciso I do artigo 2º da Lei 5.900/96). O presidente da Fecomércio acredita que a classe política alagoana será sensível ao pleito, uma vez que os empresários alagoanos já suportam uma carga tributária bastante alta.