Maceió

Festas privadas de final de ano vão exigir comprovante de vacina contra Covid ou teste negativo em Maceió

Redação com MP-AL | 03/12/21 - 16h14

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital formalizou, na manhã desta sexta-feira (3), um termo de ajustamento de conduta (TAC) para os festejos privados do réveillon 2022. Foram definidas as responsabilidades de cada órgão público com poder de fiscalização, assim como dos organizadores envolvido na realização dos eventos de fim de ano para garantir o cumprimento das normas sanitárias e de segurança, higiene, limpeza e fluidez do trânsito nas localidades onde houver as festas.

De acordo com o que foi determinado pelo documento, os organizadores das festas terão que cumprir, rigorosamente, “todas as exigências sanitárias no sentido de prevenir a disseminação da Covid-19 e suas demais variantes, notadamente o decreto em vigor, no que diz respeito à distribuição de álcool em gel em pontos específicos, uso de máscaras e medição de temperatura. E somente será permito o acesso de pessoas que tenham recebido as duas doses ou a dose única do imunizante contra o novo coronavírus ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR contra a Covid-19 negativo, realizado em no máximo 72 horas de antecedência do evento”, diz o TAC. A imunização poderá ser comprovada pela apresentação da carteira de vacinação ou através do aplicativo Conectsus e mais a de identificação oficial com foto.

Devido ao grande fluxo de pessoas nos locais onde existirão os festejos da virada de ano, especialmente neste período pandêmico, o poder público também tem a atribuição de zelar pelo bem-estar dos cidadãos, uma vez que esse tipo de divertimento é de interesse social. As empresas que organizarão os eventos possuem missão maior ainda, já que terão a função de cuidar da segurança sanitária de cada pessoa que estiver nesses locais. Então, este TAC do Ministério Público tem a obrigação de estabelecer as responsabilidades de cada parte envolvida. É preciso que a logística de todos os eventos privados andem no mesmo compasso, obedecendo as mesmas regras para que a data seja comemorada em harmonia e sem nenhum tipo de incidente, destacou o promotor de Justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

Os promotores de eventos também deverão fazer a contratação de bombeiros civis e de empresa de segurança devidamente registrada de acordo com a legislação em vigor, adotar as providências necessárias para coibir o acesso de pessoas portando armas de fogo no interior dos eventos e
providenciar a instalação de sistema de monitoramento por câmeras no interior, e se possível, no entorno das festas.

Eles igualmente precisarão cumprir odos os decretos e normativos sanitários que estivem em vigor na época dos festejos e que possam advir em razão do agravamento da pandemia. Em caso de descumprimento do termo de ajustamento de conduta, ficou estabelecido o pagamento de multa de R$ 10 mil.

Segurança e vistoria - O Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS ficarão responsáveis por analisar, vistoriar e autorizar cada evento, a partir da apresentação dos respectivos projetos pelos organizadores e interessados. Eles deverão ser subscritos por engenheiro de segurança cadastrado no CBM/AL e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), apresentados no prazo máximo de 15 de dezembro.

Por sua vez, o Comando de Policiamento da Capital disponibilizará contingente suficiente para o policiamento ostensivo nas ruas, de acordo com o seu planejamento específico e baseando-se na relação disponibilizada pelos produtores ou organizadores dos eventos.

Também foram consignadas responsabilidades para a Equatorial Energia, Capitania dos Portos, Secretarias Municipal e Estadual de Cultura e Procon. Pelo segmento privado, assinaram o TAC os Réveillons Celebration, Paradise e do Arruda, Cafe de La Musique, MB Produções, CDR Entretenimento, JG Feitosa ME, Neto Fogos e Adriane Luna da Silva ME.