Maceió

Gestante atropelada próximo a shopping é transferida de hospital

Redação TNH1 | 06/09/19 - 17h47
Acidente aconteceu na Avenida Gustavo Paiva | Arquivo

Rayane Daniela da Costa, a gestante que foi atropelada por um automóvel no último domingo, 1º, no bairro de Cruz das Almas, em Maceió, foi transferida do Hospital Geral do Estado (HGE) para o Hospital Veredas, na tarde desta sexta-feira, 06. Ela vai receber tratamento obstétrico especializado.

A mulher, que sofreu traumatismo cranioencefálico e fraturas na perna direita, já havia recebido alta da UTI do HGE nessa quinta-feira, 05. De acordo com o último boletim médico divulgado pelo hospital, o estado de saúde da jovem de 23 anos é considerado estável. 

Nesta manhã, Rayane esteve na Maternidade Santa Mônica para uma avaliação obstétrica. No HGE, a jovem foi submetida a exames no setor de ortopedia e neurologia. O bebê está com os batimentos cardíacos regulares e a gestação segue firme.

Veja a nota do hospital:

O Hospital Geral do Estado (HGE) esclarece que, após ser submetida aos procedimentos necessários e ser atendida pela equipe da ortopedia, a usuária Rayane Daniela da Costa, de 23 anos, foi encaminhada para a Maternidade Escola Santa Mônica (MESM), onde foi submetida a uma avaliação obstétrica, uma vez que a paciente está grávida. Após a avaliação, Rayane Daniela da Costa retornou ao HGE e deve ser transferida para o Hospital Veredas, contratualizado pelo Estado, onde permanecerá internada até a sua plena recuperação.

O acidente

De acordo com testemunhas, o carro capotou e atingiu a mulher, quando ela estava na calçada. A vítima foi socorrida inconsciente, teve afundamento de crânio e trauma no tórax. O carro ficou danificado nas laterais, dianteira e traseira. Parte da grade de proteção do shopping também foi destruída.

Motorista foi liberado

O condutor do veículo modelo HB20, Arthur Fontes de Alcântara Brandão, responsável por atropelar a gestante, foi solto na segunda-feira, 02, após audiência de custódia e o pagamento de fiança no valor de R$ 7 mil.

Durante a audiência, ficou definido que Arthur Fontes não poderá se ausentar de Maceió por mais de 8 dias sem autorização judicial. Além disso, ele terá que se recolher a sua residência a partir das 23h30 nos dias de folga e feriado. Arthur também está proibido de dirigir durante os próximos 8 meses.