Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira (9), as leis que reajustam os salários dos servidores públicos do Estado.
Segundo o documento, os servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações públicas do estado receberão reajuste de 5%, que será implantado em três parcelas, 1% referente ao mês de maio deste ano, 2% em outubro e 2% em dezembro, tendo como base os valores pagos em abril de 2015.
Os colaboradores do Magistério Público receberão aumento de 7%, implantado em quatro parcelas. O valor pago será de 1% em maio de 2015; 2% em outubro; 2% em novembro e 2% em dezembro de 2015.
Porém Os servidores do Magistério Público Estadual que tenham sido alcançados pela revisão do piso nacional de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 ficarão de fora deste reajuste.
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Já o salário dos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que sofreu a implantação do reajuste em 5%, será feita em parcela única, prevista para 1º de dezembro de 2015.
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