O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Mauricio Godinho Delgado, determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha 60% de seus empregados em atividade, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento, em meio a um dissídio coletivo de greve com sindicatos do setor financeiro.
A decisão atende parcialmente ao pedido da Caixa, que buscava 80% de funcionários ativos, citando a importância de serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, enquanto busca equilibrar o direito de greve dos trabalhadores.
A liminar também garante a manutenção das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho até uma decisão final e o julgamento do dissídio está marcado para 29 de setembro, após a greve ter sido iniciada em 10 de setembro devido a impasses nas negociações para um novo acordo.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão.
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A decisão liminar foi tomada no dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
A medida atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Ao analisar a tutela provisória de urgência, o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
Manutenção do acordo
A liminar garantiu a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até a decisão definitiva do caso.
O ministro negou o pedido para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
A decisão determinou também o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção de documentos para os quais a empresa requereu a manutenção da medida.
Julgamento
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para a próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30.
As entidades deflagraram a greve em 10 de setembro. O Acordo Coletivo de Trabalho da categoria expirou em 31 de agosto. Segundo alegou a empresa, as negociações para o novo ciclo (2026/2028) não obtiveram consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
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