José Afrizio da Silva foi condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Josefa Cristina Lopes da Silva, de 14 anos, em um caso que ocorreu em 2010 em Cacimbinhas, destacando a gravidade do crime e suas consequências para a família da vítima.
O crime foi motivado por uma dívida de R$ 20 entre o réu e Paulo Cesar Lopes da Silva, mas Josefa foi atacada por engano enquanto dormia, resultando em sua morte após vários golpes de arma branca.
Além da pena de reclusão, o juiz determinou a execução imediata da condenação e uma indenização de R$ 100 mil à família da vítima, ressaltando a brutalidade do ato e o erro na execução do crime.
O Tribunal do Júri de Cacimbinhas condenou, nesta quarta-feira (20), José Afrizio da Silva a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de Josefa Cristina Lopes da Silva, de 14 anos. O júri foi conduzido pelo juiz Robério Monteiro de Souza, titular da Comarca.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 2 de outubro de 2010, no povoado Minador do Lúcio, zona rural de Cacimbinhas.
Conforme os autos, o acusado teria ido à residência de Paulo Cesar Lopes da Silva para matá-lo em razão de uma discussão motivada por uma dívida de R$ 20. Supostamente, Paulo devia essa quantia ao réu como resultado de um jogo de sinuca.
No entanto, ao entrar no quarto errado da casa, atacou Josefa Cristina, irmã de Paulo Cesar, que dormia no local. Segundo a investigação, a vítima foi atingida por vários golpes de arma branca.
Os pais da adolescente acordaram ao ouvirem gemidos e chegaram a entrar em luta corporal com o acusado, conseguindo retirar parte das roupas dele antes da fuga. Josefa Cristina ainda foi socorrida para a Unidade de Emergência de Arapiraca, mas não resistiu aos ferimentos.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta praticada durante o repouso noturno. “A brutalidade com que o delito foi perpetrado não admite resposta penal tímida”, registrou o juiz Robério Souza.
A decisão também reconheceu a ocorrência de erro na execução do crime, instituto jurídico conhecido como “aberratio ictus”, uma vez que o acusado pretendia atingir outra pessoa. “O agente pretendia atingir pessoa diversa (Paulo), sobrevindo, contudo, resultado morte em relação à vítima efetivamente alvejada”, consta na sentença.
Além da pena de prisão, o magistrado determinou a execução imediata da condenação e fixou indenização mínima de R$ 100 mil por danos causados à família da vítima. O réu já se encontrava preso preventivamente desde julho de 2025.
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