Jornalista da Globo é atacado por pitbull sem guia

Publicado em 08/06/2026, às 13h14
José Burnier, apresentador do SP2, relatou um ataque de pitbull na tarde de domingo - Reprodução / Instagram
José Burnier, apresentador do SP2, relatou um ataque de pitbull na tarde de domingo - Reprodução / Instagram

Por Folhapress

O jornalista José Roberto Burnier foi atacado por um pitbull sem guia em São Paulo, resultando em ferimentos que exigiram atendimento médico, o que levantou um debate sobre a responsabilidade dos tutores de animais. A legislação brasileira permite que tutores sejam responsabilizados civil e criminalmente por ataques de cães, dependendo das circunstâncias.

A Lei Municipal nº 13.131/2001 exige que cães sejam conduzidos com coleira e guia em locais públicos, e o descumprimento pode resultar em multas. Além disso, a Lei Estadual nº 11.531/2003 estabelece regras específicas para raças consideradas perigosas, como pitbulls, que devem ser mantidos sob controle rigoroso.

As autoridades podem acionar tutores por negligência, podendo resultar em multas e até prisão em casos de ataques. O tutor do pitbull que atacou Burnier poderá enfrentar responsabilização civil pelos danos causados e, dependendo das investigações, também pode ser investigado criminalmente por lesão corporal culposa.

Resumo gerado por IA

Após ser atacado em São Paulo por um pitbull sem guia, o jornalista José Roberto Burnier, 65, precisou levar quatro pontos na mão e expôs nas redes sociais a discussão sobre a responsabilidade dos tutores de cães. No Brasil, tutores podem responder na Justiça, pagar indenizações e até ser investigados criminalmente quando a falta de cuidados resulta em ataques a pessoas ou animais.

Burnier afirmou que foi atacado por um pitbull que circulava sem guia. Em publicação nas redes sociais, o jornalista da Globo responsabilizou a tutora do animal e relatou que precisou receber atendimento médico após o incidente, levando quatro pontos na mão. "O preço da irresponsabilidade. Eu e meus cachorros fomos atacados por um pitbull sem guia. Ele avançou e nos feriu, a mim e a uma das minhas cachorras", escreveu.

Ele também destacou que a legislação exige medidas de segurança para a condução de cães em locais públicos. Além disso, criticou o descumprimento das normas por parte de algumas pessoas.

Na capital paulista, a Lei Municipal nº 13.131/2001 estabelece regras para a posse responsável de animais. Ela determina que cães devem ser conduzidos em vias públicas utilizando coleira e guia.

"Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia, adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal, e também portar plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira", diz o art. 15 da Lei 13.131.

Norma prevê pagamento de multa. Em caso de descumprimento do artigo anteriormente citado, "caberá multa de R$ 100,00 (cem reais), por animal, ao proprietário".

Existe também uma legislação estadual específica para algumas raças. A Lei Estadual nº 11.531/2003 determina que cães das raças pitbull, rottweiler, mastim napolitano e outras definidas em regulamento só podem circular em locais públicos utilizando coleira e guia.

Norma ainda prevê que os proprietários devem manter os animais em condições que impeçam fugas ou situações de risco. O detalhamento dessas exigências foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.533/2004.

Segundo o decreto, pitbulls e outras raças abrangidas pela norma devem utilizar:

  • coleira;
  • guia curta de condução;
  • enforcador;
  • focinheira em locais públicos fechados, eventos, concentrações e outras situações previstas na regulamentação.

O enforcador e a focinheira, diz o artigo 3º deste decreto, deverão ser apropriados para a tipologia racial de cada animal. Em caso de descumprimento, a multa será imposta pelos vigilantes sanitários, conforme prevê o Código Sanitário do Estado. E, em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.

TUTOR PODE SER PRESO?

De acordo com a lei federal, sim. Embora não exista um crime específico para ataques de cães, a legislação brasileira permite responsabilização criminal quando há negligência na guarda do animal. Um dos principais dispositivos utilizados nesses casos é o artigo 31 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), legislação federal válida em todo o país.

O texto prevê punição para quem: "deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso". A pena prevista é de prisão simples de 10 dias a dois meses ou multa.

O próprio Decreto Estadual nº 48.533/2004 determina que autoridades policiais podem ser acionadas quando houver omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

Ataque pode gerar acusação por lesão corporal. Quando uma pessoa sofre ferimentos em razão da negligência do tutor, como foi o caso de Burnier, a investigação também pode analisar eventual enquadramento por lesão corporal culposa.

A previsão está no artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal. Trata-se de uma norma federal que trata dos casos em que não existe intenção de causar o ferimento, mas ele ocorre por imprudência, negligência ou imperícia.

Em situações mais graves, caso a vítima morra em decorrência do ataque, as autoridades podem avaliar a aplicação do crime de homicídio culposo. O enquadramento depende das circunstâncias específicas do caso e da conclusão das investigações.

A legislação nacional prevê a obrigação de reparar os danos causados pelo animal. O artigo 936 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002) determina: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

Na prática, isso significa que o tutor pode ser obrigado a arcar com:

  • despesas médicas;
  • gastos veterinários;
  • danos morais;
  • danos estéticos;
  • lucros cessantes, quando a vítima deixa de trabalhar em razão das lesões.

Trata-se de responsabilidade objetiva. Ou seja, não é necessário comprovar intenção ou culpa do proprietário para que exista o dever de indenizar. Basta demonstrar que o animal causou o dano.

Responsabilização administrativa prevista em lei. Caso seja comprovado que o pitbull estava circulando sem os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação paulista, a tutora poderá responder administrativamente pela infração às normas estaduais e municipais.

Além disso, poderá ser acionada civilmente pelos danos sofridos pelo jornalista e por sua cadela. Dependendo da conclusão das investigações e da avaliação das autoridades, também poderá haver apuração criminal por omissão de cautela na guarda do animal ou até por lesão corporal culposa.

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