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O juiz substituto Waldermar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal de Brasília, negou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso às mensagens da Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de autoridades por hackers.
O acesso às mensagens foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, em 28 de dezembro. A defesa de Lula solicitou então que o conteúdo fosse entregue, mas Cláudio de Carvalho negou, sob o argumento de que esse tipo de pedido não pode ser apreciado durante o regime de plantão.
O magistrado de primeira instância escreveu “não ter sido demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária” para que o pedido fosse atendido durante seu plantão. Para sustentar o argumento, ele citou resolução do CNJ que disciplina o tipo de matéria que devem ser decidida pelos juízes durante o recesso judicial. O juiz seguir parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se posicionou contra o compartilhamento.
A decisão foi assinada em 31 de dezembro. No mesmo dia, a defesa de Lula acionou o Supremo, alegando que o juiz se negou a cumprir a decisão de Lewandowski. Os advogados do ex-presidente reclamaram que apenas oficiaram a 10ª Vara para que a liminar fosse cumprida, e que não caberia seque ter pedido manifestação do MPF sobre o assunto.
Após receber as informações da defesa, Lewandowski chegou a oficiar novamente, no último dia ano, o juízo da 10ª Vara Federal. O ministro escreveu que sua ordem de compartilhamento é expressa e “deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF”.
A defesa de Lula quer acesso às mensagens sob o argumento de que nelas há diferentes menções aos processos contra o ex-presidente na Operação Lava Jato, conforme série de reportagens da imprensa.
Nas conversas, há por exemplo trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação.
Na decisão de 28 de dezembro, Lewandowski ordenou o compartilhamento no prazo de dez dias, sob supervisão de peritos da Polícia Federal (PF), das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que digam respeito a Lula “direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.