O advogado e jurista alagoano Adriano Soares da Costa, autor do livro “Instituições de Direito Eleitoral” e ex-juiz de Direito, considera as intenções de votos reveladas por diversos institutos de pesquisa brasileiros como “a maior fake news” do primeiro turno das eleições deste ano.
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Diz ele:
“Em tempos do combate às fake news, que foi colocado inclusive como uma bandeira, como uma premissa tão relevante para a integridade do processo eleitoral, a maior fake news nasceu das pesquisas eleitorais, publicadas inclusive às vésperas da eleição.
Deveria haver interesse inclusive do Tribunal Superior Eleitoral, que tanto enfatizou o combate às fake news, de compreender esse fenômeno. O eleitor está sendo induzido a um cenário criado de modo artificial, ludibriando a boa-fé pública, e isso precisa ser respondido.
Estamos em um período em que se fala tanto sobre fake news, que as fake news interferem no processo eleitoral e devem ser combatidas… E quando as pesquisas eleitorais se apresentam tão disparatadas em relação ao processo eleitoral, depois de apurado? Essa é uma discussão que cabe ao TSE enfrentar. O Ministério Público Eleitoral deveria discutir a matéria e deveria abrir um processo investigatório sobre isso.
Imaginemos o cidadão como consumidor das pesquisas eleitorais. Há um vício no produto. Se a fotografia do momento me é apresentada por uma pesquisa como a realidade em que nós, em tese, nos encontramos agora, e se as pesquisas são absolutamente divergentes com essa realidade, então nós estamos diante de um vício do produto. E isso precisa ser analisado, porque há o princípio da boa-fé objetiva, da boa-fé nas relações sociais e econômicas, que é um princípio importante, que rege todos os âmbitos do Direito. E no Direito Eleitoral isso é fundamental.
“O que é muito estranho é que as pesquisas erram para um lado. Isso é que é um ponto que chama a atenção. Há um erro de viés ideológico. Se há um erro assim, talvez não seja incompetência. Pode haver método, e esse método precisaria ser exposto.
Os contratantes que divulgam as pesquisas podem também ser investigados. Órgãos de imprensa transmitem isso como fatos, como se fosse uma realidade empiricamente comprovada, cientificamente comprovada, que geram uma discussão de opinião na sociedade, como se estivéssemos diante de fatos. Pode haver consequências para os veículos de comunicação, também.
“Qual é a função social de uma pesquisa eleitoral? Demonstrar um extrato da realidade, do ponto de vista estatístico, que seja um retrato o mais próximo possível do cenário da intenção de votos. Se as pesquisas não servem para isso, para que serviriam?
Ou a gente defende que as pesquisas eleitorais têm esse sentido, ou elas não servem para nada, a não ser para induzir erradamente o eleitor e ser mera peça de propaganda e manipulação. Se elas não têm esse valor, não devem mais existir, porque terminam sendo instrumentos de manipulação da vontade do eleitor na caça do voto útil.
Aqueles que se sintam prejudicados podem ingressar com uma ação de investigação judicial eleitoral, por uso indevido dos meios de comunicação social, em que as pesquisas se inseririam, em tese, numa tentativa de desequilibrar a disputa eleitoral em favor de dada candidatura.”
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