Justa causa: 7 motivos previstos na CLT que podem levar a uma demissão

Publicado em 03/07/2026, às 09h39
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Por Estado de Minas

Comportamentos considerados menores, como postagens em redes sociais e pequenas infrações, podem resultar em demissão por justa causa, conforme decisões judiciais recentes que reforçam a aplicação do artigo 482 da CLT.

A demissão por justa causa ocorre quando há quebra de confiança entre empregado e empregador, sendo essencial que os trabalhadores conheçam as situações que podem levar a essa penalidade, como vazamento de informações sigilosas e uso indevido de equipamentos da empresa.

Trabalhadores que discordarem da demissão têm até dois anos para recorrer à Justiça do Trabalho, destacando a importância de entender as regras e consequências do comportamento no ambiente profissional.

Resumo gerado por IA

Muitos trabalhadores sabem que roubo ou agressão física no ambiente de trabalho podem levar a uma demissão por justa causa. O que nem todos imaginam é que uma série de outras atitudes, aparentemente menores, também podem resultar na perda do emprego sem direito a todos os benefícios. Decisões judiciais recentes têm reforçado, conforme previsto no artigo 482 da CLT, que comportamentos fora do esperado, mesmo fora do escritório, estão sob o radar das empresas.

A demissão por justa causa é a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista e ocorre quando há uma quebra grave de confiança na relação entre empregado e empregador. Conhecer as situações que justificam essa medida, listadas no artigo 482 da CLT, é fundamental para proteger sua carreira. Veja sete motivos que podem levar a uma demissão do tipo:

1. Publicações em redes sociais: postar fotos em uma festa ou viajando durante uma licença médica é um exemplo clássico. A Justiça do Trabalho pode interpretar a atitude como fraude, pois contradiz a necessidade de afastamento para tratamento de saúde. Críticas ofensivas à empresa, aos chefes ou colegas em perfis abertos também configuram quebra de confiança. No entanto, a Justiça do Trabalho analisa cada caso individualmente, considerando contexto e gravidade.

2. Acúmulo de pequenas infrações: atrasos constantes sem justificativa, erros repetidos por falta de atenção ou a entrega de tarefas fora do prazo de forma recorrente caracterizam desídia. Uma única falha não costuma ser suficiente, mas o padrão de comportamento pode levar à demissão.

3. Vazamento de informações sigilosas: isso não se aplica apenas a grandes segredos industriais. Compartilhar planilhas, estratégias de vendas ou até mesmo informações de um projeto interno com pessoas de fora da empresa, mesmo sem má-fé, pode ser considerado uma violação de sigilo e justificar o desligamento.

4. Uso indevido de equipamentos da empresa: utilizar o computador ou o e-mail corporativo para projetos pessoais, atividades ilegais ou para acessar conteúdo impróprio é uma falta grave. O mesmo vale para o uso excessivo do celular da empresa para fins particulares, impactando a produtividade.

5. Ofensas e assédio moral: discussões ríspidas podem acontecer, mas a agressão verbal constante, o bullying, apelidos pejorativos ou a criação de um ambiente de trabalho hostil para colegas são motivos para justa causa. O respeito é parte fundamental do contrato de trabalho.

6. Atos que mancham a reputação da empresa: cometer um crime fora do ambiente de trabalho, desde que tenha reflexo na vida profissional, ou fazer comentários públicos que prejudiquem a imagem da marca empregadora pode quebrar o vínculo de confiança e levar à demissão.

7. Embriaguez em serviço: a regra não vale apenas para quem bebe durante o expediente. Chegar ao trabalho sob efeito de álcool, com a capacidade de raciocínio e coordenação comprometida, também é uma falta grave — a CLT prevê tanto a embriaguez em serviço quanto a habitual — que coloca em risco a segurança do próprio funcionário e de seus colegas.

Caso o trabalhador discorde da aplicação da justa causa, pode recorrer à Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos após o desligamento, conforme previsto na CLT.

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