Justiça afasta gestora de abrigo em Maceió e dá prazo para Prefeitura apresentar plano de regularização

Publicado em 20/10/2026, às 14h01
Ascom PMAL
Ascom PMAL

Por Yasmin Gregorio com assessoria

A Justiça de Alagoas afastou a gestora do Lar Santo Antônio de Pádua e deu cinco dias para a Prefeitura apresentar um plano de regularização, após fiscalização do MPAL revelar problemas persistentes no atendimento a 58 acolhidos.

A inspeção identificou a falta de terapias e profissionais de saúde, além de falhas na administração de medicamentos, levando a promotora a classificar o abrigo como um 'depósito de pessoas'.

A Prefeitura deve indicar um novo gestor qualificado e apresentar um cronograma para atender as exigências judiciais, enquanto a multa diária de R$ 5 mil foi mantida e novos acolhidos estão proibidos até que as condições sejam regularizadas.

Resumo gerado por IA

A Justiça de Alagoas determinou o afastamento da gestora do Lar Santo Antônio de Pádua, em Maceió, e deu cinco dias para a Prefeitura apresentar um plano de regularização do abrigo, que acolhe cerca de 58 pessoas. As novas medidas foram divulgadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) nesta terça-feira (20), após uma nova fiscalização apontar que problemas no atendimento aos residentes continuam sem solução.

A decisão também determina que dois acolhidos sejam transferidos para uma residência inclusiva no mesmo prazo. Na inspeção realizada em 14 de outubro, o MPAL identificou falta de terapias, ausência de profissionais de saúde responsáveis e falhas na administração de medicamentos. Na semana passada, o TNH1 noticiou que a promotora Alexandra Beurlen havia classificado o local como um “depósito de pessoas”, diante das condições encontradas.

A Justiça determinou ainda que a Prefeitura indique um substituto com qualificação técnica para assumir a gestão e a prestação de contas do abrigo. O Município deverá comprovar as vagas para os dois moradores, informar como será feita a transferência e apresentar um cronograma com prazos e medidas concretas para cumprir as demais obrigações judiciais.

Confira abaixo as condições das instalações:

Falhas persistem apesar de decisão anterior

Segundo o MPAL, os acolhidos incluem pessoas com deficiência, limitações físicas e necessidades relacionadas à saúde mental. A fiscalização apontou falta de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, além de problemas na documentação médica e ausência de comprovação de que os tratamentos fossem oferecidos em outro local.

Em março deste ano, a Justiça já havia determinado que a Prefeitura garantisse alimentação, higiene, assistência à saúde e suporte profissional aos residentes. Na nova decisão, o Judiciário avaliou que as providências informadas pelo Município não comprovaram o cumprimento efetivo das ordens.

A multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, foi mantida, assim como a proibição de receber novos acolhidos até que as exigências sejam cumpridas. A Justiça também manteve a determinação de encaminhar cópias do processo para apuração de possível crime de desobediência, o que não significa condenação criminal.

Ação cívil pública

A ação civil pública foi ajuizada em 2025 pelo MPAL e pela Defensoria Pública de Alagoas. Na ação, o Ministério Público informou que 19 acolhidos haviam morrido em um período de um ano. Fundado há mais de 30 anos pelo Frei José, o abrigo depende em grande parte de doações; segundo informações do processo, apenas sete residentes recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió para comentar a decisão. O espaço segue aberto para posicionamento.

Gostou? Compartilhe