A 10ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Luiz Carlos Pinheiro Júnior a 1 ano, 9 meses e sete dias de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, por ter furtado um ônibus da empresa Veleiro, em 2016. A sentença está no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (25). De acordo com a decisão do juiz George Leão de Omena, o réu também deverá indenizar a empresa em R$ 29.326,26, por danos materiais. O valor corresponde ao prejuízo causado pela colisão do ônibus com um veículo, cujo proprietário teve que ser indenizado anteriormente pela própria Veleiro. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');Outro acusado, Jefferson da Silva Lima, foi absolvido porque o juiz reconheceu que, embora ele estivesse junto com Luiz Carlos durante a prática delituosa, ficou comprovado que Jefferson não possuía a intenção de praticar o delito. O crime ocorreu no dia 21 de Setembro de 2016, no terminal do Trapiche da Barra. Segundo o depoimento de Jefferson, Luiz Carlos encontrou o veículo com a chave e de portas abertas, adentrou, chamou Jefferson, fechou as portas e ligou o ônibus. Jefferson tentou impedir Carlos durante todo o percurso, sendo levado contra sua vontade. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); Um motorista da Veleiro, junto com outra testemunha, utilizou outro ônibus para iniciar uma perseguição. Momentos depois, as testemunhas perceberam que o ônibus furtado colidiu com dois automóveis, e decidiram acionar a Polícia Militar. A PM entrou em perseguição ao ônibus furtado, que só parou quando se chocou com dois postes, uma árvore e um muro nas proximidades ao Campo do Cosmo, onde os réus foram detidos. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-3'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-6'); O juiz apontou que as declarações do réu Jefferson na delegacia e em juízo foram coerentes. Na tentativa de salvar sua própria vida, ele entrou em luta corporal com o acusado Luiz Carlos, ocasião em que o ônibus colidiu com outros veículos e com uma árvore. “O acusado (Luiz Carlos) causou danos ao ônibus da empresa Auto Viação Veleiro Ltda., bem como a perda total do veículo (de uma) vítima. Ainda, o acusado Jefferson da Silva Lima sustentou ter contraído sérios problemas de ordem emocional/psicológica em razão do trauma sofrido com o episódio”, ressaltou o magistrado.