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Justiça define que condomínios não podem impor penas que não existem na lei

Folhapress | 10/06/19 - 15h42
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou no último dia 28 que moradores inadimplentes não poderão ser impedidos de utilizar as áreas comuns e de lazer de seus condomínios.

A Corte entende que o condomínio não pode impor aos moradores sanções não previstas em lei.

O advogado Jaques Bushatsky, diretor do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), explica que o STJ entende que a dívida do morador inadimplente será paga em algum momento. Quando isso for feito, não seria justo que o condômino pagasse por um serviço que ele não pode utilizar.

"O cloro da piscina, por exemplo, está incluído no valor do condomínio. Porque um inadimplente pagaria por isso depois sendo que ele foi impedido de usar a piscina?".

O advogado especialista em imóveis Rodrigo Alves completa que impedir o inadimplente de utilizar as áreas sociais viola a dignidade do morador. "O devedor também tem direitos. Antes, alguns tribunais não entendiam esse cerceamento como abusivo e permitiam a proibição desde que ela estivesse descrita no regimento interno de cada condomínio. Agora, isso não será mais possível", diz.

A síndica Maria Zilda Barbosa, de 52 anos, mora e trabalha em um prédio com três torres e mais de 300 famílias, no centro de São Paulo. Segundo ela, impedir que um morador inadimplente alugue o salão de festas ou a churrasqueira era uma prática comum.

"Pra mim não tem lógica permitir que um morador que não paga o condomínio gere ainda mais gastos", conta Zilda. A síndica afirma que em seu prédio, há moradores que estão inadimplentes desde 2013.

Alguns tribunais permitiam a proibição desde que ela estivesse descrita no regimento interno
Rodrigo Alves, advogado