Justiça

Justiça determina reintegração de posse do Porto de Maceió ocupado por policiais civis

O juiz entendeu que a ação dos grevistas causa grande prejuízo ao Estado. Veja o trecho final da decisão

27/04/16 - 21h28
TNH1

O juiz de direito, Henrique Gomes de Barros Teixeira, determinou, na noite desta quarta-feira (27), por meio de decisão liminar, a reintegração de posse do Porto de Maceió, obstruído pelo movimento grevista dos policiais civis desde terça-feira (26).

O juiz entendeu que a ação dos grevistas causa grande prejuízo ao Estado. Veja o trecho final da decisão.

1. Presentes, portanto, os requisitos indispensáveis à concessão da medida pleiteada, e com base na lei, doutrina e jurisprudência acima elencadas, DEFIRO a liminar requerida, para determinar a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do requerente.

12. Expeça-se oficio para o Secretário de Segurança do Estado de Alagoas, ao Comandante da Policia Militar, ao Centro de gerenciamento de crise da Policia Militar e o Secretario de Gestão e Planejamento do Estado, para que auxiliem ao Oficial de Justiça responsável, cumprimento da presente ordem e que tomem todas as precauções necessárias, a fim de evitar qualquer tipo de violência no cumprimento da mesma, por tratarem-se de policiais que estão no local, no intuito de proteger a própria população que se encontre ou resida nos arredores.

13. Após cumprido o Mandado, cite-se a parte ré, através de seu representante legal para, querendo, contestar o termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a dos efeitos da revelia, conforme determina o artigo 564 do Novo Código de Processo Civil.

Dê-se ciência.

Maceió , 27 de abril de 2016.

Henrique Gomes de Barros Teixeira

Juiz de Direito

Mais cedo, o secretário de Segurança e o secretário de Planejamento estiveram no local e conversaram com os grevistas. "Estamos aqui para conversar e avançar em um entendimento", disse o Cel Lima Júnior.

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