A Justiça Federal determinou que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva suspenda anúncios relacionados ao fim da escala 6x1 nas redes sociais, em resposta a um pedido do deputado Carlos Jordy, com prazo de 48 horas para cumprimento sob pena de multa.
A decisão se baseia em uma ação popular que questiona o uso de recursos públicos para impulsionamento de campanhas em plataformas digitais, com gastos estimados em R$ 1,5 milhão, especialmente durante o debate da proposta na Câmara dos Deputados.
Embora a juíza tenha limitado os pedidos de Jordy, afirmando que os pronunciamentos de Lula já ocorreram e não podem ser barrados, a medida não impede a veiculação orgânica de conteúdo institucional, mantendo a campanha do governo em favor da mudança da jornada de trabalho.
A Justiça Federal no Distrito Federal atendeu a um pedido do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e mandou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspender anúncios pelo fim da escala 6x1 nas redes sociais. O prazo para cumprir a determinação é de 48 horas, sob pena de multa, cujo valor não estipulado.
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A decisão liminar provisória acolhe parte da solicitação feita em ação popular do deputado e envolve impulsionamentos no YouTube, Instagram, Facebook e X. O WhatsApp ficou fora e, com isso, o governo manteve sua campanha em favor da mudança de escala, uma das maiores bandeiras do petista e aposta para a reeleição.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio, PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6x1, com redução da jornada de 44 horas semanais para 42 horas em 60 dias, e para 40 horas, em 2027, criando a escala 5x2. A medida precisa, no entanto, passar pelo Senado.
Em sua decisão, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirma que a medida não impede que haja "veiculação orgânica (não patrocinada) de conteúdo institucional, nem alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de radiodifusão ou qualquer outro meio de comunicação".
O deputado Carlos Jordy solicitava, além da suspensão de anúncios pelo fim da escala no caso dos que tratam diretamente da proposta em debate no Legislativo, que o presidente fosse punido por ter feito pronunciamentos em favor da diminuição da jornada nos dias 7 de março, pelo Dia Internacional da Mulher, e 30 de abril, pelo 1º de Maio, Dia do Trabalho.
Jordy pediu que Lula, a Secom (Secretaria de Comunicação), o ministro-chefe da Secom, Sidônio Palmeira, e a União fossem multados. À causa foi atribuído o valor de R$ 1,5 milhão, o mesmo que teria sido gasto em pagamentos às empresas digitais para impulsionamento de propagandas, segundo o processo.
Na ação, o deputado detalha os gastos com base em dados extraídos da Meta Ad Library, ferramenta pública de transparência publicitária da plataforma Meta. Do total, R$ 881 mil teriam sido investidos entre os dias 15 e 18 de abril de 2026, quando a PEC estava sendo debatida na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
"Essa concomitância enfraquece a tese do caráter meramente informativo e evidencia, em cognição sumária, aparente incompatibilidade com a finalidade constitucional no processo legislativo, com uso potencialmente irregular de recursos públicos", diz a juíza.
Na ação, a União afirma que o autor não demonstrou haver ilegalidade, alega ainda que o presidente da República não deveria ter sido citado, assim como Palmeira e que a Justiça Federal não seria o foro adequado, já que há outra ação similar na Justiça Eleitoral.
A juíza entendeu que o debate deve ser feito na Justiça Federal por se tratar de recursos públicos e decidiu limitar os pedidos feitos por Jordy, negando parte deles. Para ela, os pronunciamentos de Lula em rede nacional já ocorreram e não há como barrá-los. Também entendeu não haver motivo para multa por má-fé.
"Os pronunciamentos em cadeia nacional de 07/03/2026 e 30/04/2026 constituem atos já consumados e exauridos no tempo. Não há providência liminar útil a ser deferida quanto a eles, pois não se suspende o que já se exauriu", diz na decisão.
Em nota, a assessoria do deputado confirmou a concessão da liminar e o conteúdo da decisão. "Restou esclarecido que a medida não impede a veiculação orgânica de conteúdo institucional, nem alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de radiodifusão ou qualquer outro meio de comunicação que não o impulsionamento pago nas plataformas digitais."
Procuradas por volta das 12h40, AGU (Advocacia-Geral da União) e Secom não responderam até a publicação deste texto.
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