Justiça

Justiça nega recurso e determina medidas protetivas contra empresário acusado de agredir a ex, em Maceió

TNH1 | 26/03/24 - 11h23
Ascom TJAL

A Justiça de Alagoas negou o recurso da defesa do empresário acusado de ameaçar e agredir a ex-esposa, com quem, em sociedade, abriu um negócio há 20 anos na parte baixa de Maceió. O caso foi noticiado pelo TNH1 no último dia 8 de março, Dia Internacional das Mulheres. À época, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) já havia enviado a denúncia ao Poder Judiciário, que a aceitou.

Para especialistas, o pedido do habeas corpus, feito pela defesa, com o empresário em liberdade, teve a intenção de "trancar" a ação penal, ou seja, anular o processo. No entanto, a recusa do Poder Judiciário foi unânime, tornando-o réu.

Além disso, em outra ação, foram determinadas medidas protetivas de urgência, entre elas a proibição de frequentar a empresa em determinados horários e a delimitação de 500 metros de aproximação (veja os detalhes ao final da matéria). As informações constam nos autos, aos quais o TNH1 teve acesso.

O empresário foi denunciado depois de enviar mensagens de áudio para a vítima, com frases ameaçadoras como: "Eu vou preso, mas eu lhe mato". A denúncia do MPAL foi recebida pela Justiça no dia 19 de janeiro. O processo ainda está em tramitação no 2º Juizado de Violência Doméstica.

Medidas protetivas - As novas medidas protetivas, emitidas após a anterior expirar, têm vigência de seis meses. Após o fim do prazo, a mulher deve comparecer e justificar a necessidade de uma possível prorrogação. A vítima relatou que vinha sofrendo agressões físicas, ameaças e violência psicológica e moral por parte do ex-marido, com o qual está em processo de divórcio. Entretanto, os bens do casal ainda não foram partilhados e ambos detêm o poder de administração da empresa.

Em caso de descumprimento, o homem estará sujeito a medidas coercitivas diversas, com a possibilidade de uma eventual decretação de prisão preventiva. A pena é de três meses a dois anos de prisão.O juiz Antonio Barros da Silva Lima ainda pede a verificação da possibilidade de inclusão do empresário em algum programa de recuperação, reeducação e conscientização, assim como a assistência à vítima.

No processo, a mulher contou que sofreu novas agressões patrimoniais do acusado. Ela também teria recebido uma ligação de uma funcionária, a mando do ex, informando que todos os empregados estavam proibidos de receber ordens dela e que a vítima não poderia orientar as execuções de encomendas, além de ser bloqueada de todos os canais de comunicação da empresa.

Consta nos autos ainda que o acusado faz retiradas frequentes de valores da empresa, o que descumpre a determinação judicial para que repasse 50% das quantias para a vítima. A mulher alega que está em estado de vulnerabilidade financeira, enquanto tenta se sustentar. 

Veja as medidas protetivas contra o empresário:

  • Proibição de o representado se aproximar da ofendida, em distância inferior a 500 (quinhentos) metros; 
  • A proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (whatsapp, telefone, sms, facebook, etc);
  • Proibição de frequentar o local de trabalho, especificamente a empresa do casal, diariamente nos horários de 08 às 12h, bem como nos dias de terças, quintas e sábados nos horários de 19 às 23 horas, bem como proibição de frequentar a residência da vítima, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica; 
  • Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; 
  • Impedimento provisório de celebração de atos e contratos, alienação e locação de materiais móveis, imóveis e semoventes, de propriedade comum; 
  • O demandado é compelido a pagar, em favor da autora, 50% dos rendimentos mensais líquidos provenientes da empresa, mensalmente, iniciando-se o primeiro pagamento no prazo de cinco dias; 
  • Fica assegurado à vítima o direito à utilização do BOTÃO DO PÂNICO, devendo ser oficiado o COPEN e à Patrulha Maria da Penha, para que assegurem a efetividade e o cumprimento da medida.

O TNH1 entrou em contato com advogado da vítima, Dirceu Moraes, que disse preferir não passar detalhes sobre o caso. A reportagem também tentou contato com a defesa do acusado e deixa o espaço aberto para manifestação.

O QUE FAZER EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

Se você está sofrendo violência doméstica, seja ela física ou psicológica, ou conhece alguém que esteja passando por isso, você pode pedir ajuda.

No número 180, é possível denunciar à Central de Atendimento à Mulher. Ela funciona em todo o país e no exterior, 24 h por dia. A ligação é gratuita. O serviço recebe denúncias, dá orientação de especialistas e faz encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp no número (61) 9610-0180.

A denúncia pode ser feita ainda às autoridades locais pelo 190 e nas Delegacias Distritais de sua cidade.

Já as Delegacias da Mulher podem ser procuradas em Maceió e em Arapiraca. Veja os contatos:

Delegacias da Mulher – Maceió

Mangabeiras:
Fone: (82) 98882- 9799
E-mail: deddm1@pc.al.gov.br
Funciona 24 horas 

Salvador Lyra
Fone: 3315-4327
E-mail: deddm2@pc.al.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 18:00 horas

Delegacia da Mulher – Arapiraca
Fone: 3521-6318
End: Rodovia AL 110, s/n, Bairro Jardim Tropical
E-mail: deddma@pc.al.gov.br

Sala Lilás Terminal Rodoviário de Maceió – Feitosa/ Maceió
Funcionamento: de segunda à sexta-feira,  das 8h às 18h
Atendimento por Whatsapp/ 24 horas:  9 8833 4250.