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Lei de custódia de pets é sancionada no Brasil

Em 22 de Abril de 2026 às 06:47

A recente sanção da Lei nº 15.392 marca um avanço importante na forma como a Justiça brasileira trata os animais de estimação em casos de separação. A nova legislação estabelece regras claras para a custódia de pets quando há divórcio ou dissolução de união estável, trazendo mais segurança jurídica e, principalmente, priorizando o bem-estar dos animais.

A norma já está em vigor, após publicação no Diário Oficial da União, e passa a orientar situações em que não há acordo entre as partes. Nesses casos, caberá à Justiça definir com quem o animal ficará e como será feita a divisão do tempo de convivência.

Um dos pontos centrais da lei é o reconhecimento de que o pet pode ser considerado de propriedade comum, especialmente quando viveu a maior parte do tempo durante o relacionamento. A partir disso, o juiz deverá analisar critérios objetivos para tomar a decisão mais adequada, como as condições de moradia, o tempo disponível para cuidar do animal, a capacidade de oferecer os cuidados necessários e, acima de tudo, o bem-estar do pet.

A legislação também trata das despesas. Os custos do dia a dia ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período, enquanto gastos veterinários e outras despesas extras devem ser divididos entre as partes.

Por outro lado, a lei estabelece limites importantes. Não será permitida a custódia compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, o agressor perde o direito à posse do pet, sem qualquer tipo de indenização. Além disso, o descumprimento das regras pode resultar na perda definitiva da custódia. Da mesma forma, quem abrir mão da guarda compartilhada também perde o direito sobre o animal.

A medida busca reduzir conflitos judiciais e emocionais, além de garantir que os animais sejam tratados com a devida responsabilidade e cuidado. A sanção foi realizada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, reforçando o compromisso com pautas que envolvem proteção e bem-estar animal.

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