A delegada Ana Luiza Nogueira, titular da Delegacia de Defesa da Mulher 2, reforçou nesta sexta-feira (1º) que mulheres transexuais são amparadas pela Lei Maria da Penha e devem registrar Boletim de Ocorrência (BO), bem como solicitar medidas protetivas em casos de violência que se apliquem à Lei. A titular explica que as Delegacias de Defesa da Mulher possuem o entendimento consolidado por decisões de tribunais para que a Lei seja aplicada. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');Segundo ela, o próprio art. 2 dispõe que toda mulher está incluída na proteção concedida pela Lei Maria da Penha. "Tal fato é muito importante, sobretudo por permitir o reconhecimento da mulher trans como vítima de violência doméstica e a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência", disse a delegada. Em Maceió, a Delegacia da Mulher tem dois locais de atendimento, um no Centro da cidade, que funcionam de segunda a sexta, a partir das 8 horas. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); O outro endereço é na parte alta da capital, no Conjunto Salvador Lyra, que funciona nos mesmos dias e horário, lembrando que as delegacias especializadas da Mulher não funcionam 24h. Os atendimentos mais urgentes devem ser feitos na Central de Flagrantes, no bairro do Farol. A cidade de Arapiraca também dispõe de uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher. Nas demais cidades do interior, as pessoas podem procurar as delegacias distritais ou regionais.