Maceió

Lei Municipal autoriza acúmulo de função entre motorista e cobrador de ônibus na capital

TNH1 | 05/05/21 - 11h16
Arquivo/Secom Maceió

Foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 05, a Lei Municipal que autoriza a acumulação de função entre motorista e cobrador de ônibus. A decisão entra em vigor após 180 dias, ou seja, seis meses da data de publicação. Clique aqui e leia na íntegra a partir da página 14.

Segundo a decisão, os motoristas que operam no sistema de transportes urbanos, em razão de atividade complementar, vão poder, cumulativamente, exercer as atividades relacionadas a de cobradores. A Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, Galba Novaes Netto (MDB).

"As empresas prestadoras do serviço de transporte municipal de ônibus disponibilizarão àqueles colaboradores que ocupam a função de cobrador, oportunidade gratuita de formação profissional pelo Serviço Social do Transporte – SEST e/ou Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, com a finalidade de realocá-los para novas atividades", mostra trecho da publicação.

O documento destaca ainda que a passagem citada acima não se aplica aos cobradores que, no curso do período da Lei, praticar falta grave que justifique demissão, nos moldes estabelecidos na Consolidação da CLT. 

Ainda de acordo com a decisão, fica vedado o pagamento, no interior dos ônibus, em papel-moeda ou moeda-metálica durante a vigência da Lei. Saiba mais abaixo:

  •  As empresas de transporte coletivo urbano do Município de Maceió ficarão responsável pela disponibilização de pontos de venda de e-ticket, além dos meios eletrônicos necessários, de modo a substituir a forma de pagamento das passagens de ônibus em papelmoeda. 
  • As empresas de transporte coletivo urbano do Município disponibilizarão pontos de venda na modalidade virtual, a fim atender eficientemente a população do Município de Maceió. 
  • Aos usuários e turistas deste município serão disponibilizados o cartão cidadão, sendo a responsabilidade para a confecção e distribuição das empresas de transporte coletivo urbano.

Por fim, a empresa que descumprir alguma das regras mencionadas podem sofrer penalidades, na ordem cronológica a seguir:

I – Advertência escrita, obedecendo ao contraditório e a ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do efetivo recebimento da notificação; 

II – Em caso de reincidência, multa no montante de 600 UPFAL – Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas; 

III – Cassação da concessão após reincidência da previsão do inciso II. 

O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb) destacou, em nota, que as empresas reagiram de forma positiva à determinação. Veja abaixo.

As empresas de ônibus de Maceió entendem como positiva a promulgação da lei, primeiramente porque ajuda diretamente no combate ao Covid-19, visto que o manuseio de dinheiro contribui para a disseminação do coronavírus. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o vírus pode permanecer nas cédulas por vários dias após o contato. A substituição pelo uso exclusivo do Cartão Bem Legal ajuda a prevenir a transmissão.

Retirar o dinheiro em espécie de circulação também reduz significativamente o risco de assalto nos ônibus, o que contribui para a segurança tanto dos rodoviários como dos passageiros. Temos como exemplo a cidade de Campinas, interior de São Paulo, que conseguiu reduzir a zero o número de assaltos no interior de coletivos logo no primeiro mês após encerrar o uso do dinheiro como forma de pagamento. As informações foram divulgadas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), responsável pelo trânsito e transporte coletivo da cidade.

O uso do Cartão Bem Legal proporciona ainda múltiplos benefícios a todos os passageiros. Além de poder solicitar a primeira via gratuitamente, a população de Maceió tem a praticidade de não precisa portar dinheiro para se transportar, a segurança de poder bloquear seu cartão em caso de perda ou roubo, evitar o uso indevido de seus créditos e recuperar o saldo posteriormente, e a comodidade de efetuar recargas em mais de 100 pontos da cidade, por meio de um computador ou até mesmo utilizando um celular com acesso à internet.

Por fim, mas não menos importante, vale ressaltar que todos os cobradores que atuam nas empresas de ônibus de Maceió estão sendo qualificados graças a uma parceria entre o Sest Senat e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb), para reintegração ao mercado de trabalho e também dentro das próprias empresas. O programa de profissionalização já formou 60 motoristas que atuavam como cobradores, e no mês de maio deste ano mais 50 concluirão o curso. A expectativa é formar cerca de 200 motoristas.

Será feita também a realocação para outros setores nas empresas, em áreas administrativas ou de manutenção. Já os que não quiseram desempenhar outras funções puderam aderir a um Programa de Desligamento Voluntário, que garante todos os direitos trabalhistas e outros benefícios. O programa já existe há seis meses e teve uma boa adesão.

O Sinturb reitera que por ser uma função, e não uma profissão, os cobradores não têm uma expectativa de crescimento dentro das empresas, e que o avanço da tecnologia tem mudado vários setores da economia, a exemplo dos sistemas de pagamento por aproximação. Atualmente, cerca de 40% dos ônibus já rodam sem cobrador, utilizando somente o Cartão Bem Legal, e os próprios passageiros têm dado preferência à utilização do sistema de bilhetagem eletrônica, visto que 85% dos passageiros já utilizam o cartão.