O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió registrou um Boletim de Ocorrência para investigar furtos de cabos e equipamentos semafóricos, que comprometem a segurança viária e a mobilidade urbana, com mais de 10 casos reportados nos últimos dois meses.
Os furtos, que incluem focos repetidores e cabeamento de cobre, têm causado interrupções na sinalização em vias importantes, resultando em congestionamentos, atrasos em atendimentos de emergência e aumento dos custos públicos com reparos.
O DMTT está intensificando as ações de manutenção, mas solicita a colaboração da população para denunciar atividades suspeitas, ressaltando que o furto de cabos é crime com penas severas previstas no Código Penal Brasileiro.
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) registrou Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil de Alagoas para que sejam investigados os frequentes furtos de cabos e equipamentos semafóricos em Maceió. A prática criminosa traz riscos à vida e à integridade física das pessoas, além do prejuízo patrimonial, devido à necessidade de reposição do material para a manutenção da segurança viária e da mobilidade urbana.
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Mais de 10 casos foram constatados pelas equipes do DMTT, nos últimos dois meses, sendo os mais recente deles no encontro das ruas Barão de Atalaia e Misael Domingues, no Centro, e no semáforo do cruzamento da Av. Cid Escala com a Travessa Senhor do Bonfim, no Poço, onde houve uma tentativa de furto dos cabos, e após o corte do cabeamento, o sistema entrou em curto. Nos dois casos, a equipe foi encaminhada após denúncias de que os semáforos estavam inoperantes.
Entre os materiais furtados estão focos repetidores semafóricos, cabeamento de cobre e botoeiras, além de outros equipamentos.
"É preocupante! Um equipamento inoperante é um risco para as pessoas, risco para um pedestre em travessia, risco para os motorista e isso sem citar o prejuízo à mobilidade", destaca André Costa, diretor-presidente do DMTT.
E completou: "Quando os cabos são cortados ou retirados, os equipamentos entram em pane, aumentando de forma crítica o risco de colisões e atropelamentos, principalmente em cruzamentos de grande fluxo".
O Departamento de Transportes e Trânsito chama a atenção da população para um problema recorrente que traz sérios riscos à segurança viária e expressivos prejuízos aos cofres públicos: o furto e o vandalismo de cabos da rede semafórica.
Apenas nos últimos meses, a interrupção da sinalização em importantes vias da cidade tem gerado transtornos diretos à mobilidade urbana. Quando os cabos são cortados ou retirados, os equipamentos entram em pane imediatamente, aumentando de forma crítica o risco de colisões e atropelamentos, principalmente em cruzamentos de grande fluxo.
Além do perigo iminente à vida de pedestres e condutores, a prática criminosa afeta a rotina da cidade em diversas frentes:
O DMTT ressalta que as equipes de manutenção atuam com celeridade para restabelecer o funcionamento dos equipamentos no menor tempo possível.
No entanto, para combater a ação dos criminosos e a receptação desse material, a colaboração da sociedade é fundamental. Ao presenciar atitudes suspeitas, como pessoas mexendo na fiação, em caixas de passagem ou em estruturas de semáforos, especialmente no período noturno, a população deve acionar a polícia. A participação do cidadão é essencial para proteger o patrimônio público e garantir a segurança de todos no trânsito.
O furto de cabos semafóricos e do patrimônio público é crime com enquadramentos penais específicos no Código Penal Brasileiro, atingindo tanto quem realiza o ato quanto quem compra o cobre vandalizado. Confira os detalhes:
- Crimes para quem executa a infração:
Furto Qualificado (Artigo 155, § 4º ou § 8º do Código Penal): a subtração de fiação elétrica pública enquadra-se como furto qualificado. A pena é de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa. Se houver destruição de estruturas (como quebra de caixas de concreto ou corte de tubulações), aplica-se a qualificadora de destruição/rompimento de obstáculo.
Crime de Dano ao Patrimônio Público (Artigo 163, Parágrafo Único, III do Código Penal): destruir, inutilizar ou deteriorar bem que pertence ao município ou concessionária de serviço público. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (Artigo 265 do Código Penal): ato que paralisa ou perturba serviço de água, luz, força ou sinalização de uso público. Pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.
- Crimes para quem compra o material:
Receptação Qualificada (Artigo 180, § 1º e § 7º do Código Penal): adquirir, receber, transportar ou vender cabos e fiações sabendo (ou devendo saber) que são fruto de crime no exercício de atividade comercial. A legislação prevê agravantes e penas severas que podem chegar a 3 a 8 anos de reclusão (com possibilidade de aplicação em dobro dependendo da modalidade), além do cancelamento do alvará do estabelecimento comercial.