Contextualizando

Ministro blinda irmãos Toffoli e elimina a separação dos Poderes

Em 28 de Fevereiro de 2026 às 18:00
Walter Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo:
"O ministro André Mendonça do STF (Supremo Tribunal Federal) acabou de enterrar a consagrada doutrina da tripartição dos Poderes, alicerce de sustentação do Estado de Direito moderno.
A nossa Constituição adota a separação dos Poderes.
Mendonça, numa canetada monocrática, cassou a decisão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado que convocou (intimou) os irmãos Toffoli. Isso para, com direito de silenciar, esclarecerem manobras suspeitas em negociações com organização criminosa que operava com a fachada do Banco Master.
Pela Constituição, a Câmara e o Senado, ou ambos em composição mista, podem investigar fato determinado, por força da sua função fiscalizadora. Para tanto, as duas Casas Legislativas possuem poder de polícia.
Mais ainda, a própria Constituição estabelece a autonomia e independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Mendonça, com a decisão, intrometeu-se no Poder Legislativo. Colocou pá de cal na separação, independência e autonomia nos Poderes da nossa República.
Não havia nenhuma ilegalidade. Nem, evidentemente, violação à garantia constitucional no fato de cidadãos suspeitos serem convocados (intimados) para esclarecerem fatos suspeitos.
Como, por exemplo, esclarecerem, voluntariamente, a negociação de cotas do resort Tayayá pela Maridt, fórmula sincopada de Marília Dias Toffoli.
Ao intrometer-se, Mendonça, magistrado que jurou solenemente cumprir e defender a Constituição, violou a independência e a autonomia do Poder Legislativo.
Como sabem todos, ninguém está obrigado a se autoincriminar: nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo).
Portanto, os irmãos do ministro Toffoli, este sob suspeita de ser sócio oculto na direção do negócio, tinham a obrigação de comparecer e podiam não responder às perguntas.
Atenção. Compete ao próprio suspeito convocado (intimado) decidir sobre a conveniência de silenciar.
O suspeito, no nosso sistema, pode silenciar e até mentir. Isso porque só o falso testemunho é crime: suspeito não é testemunha, ressalte-se.
O ministro André Mendonça apoiou-se em jurisprudência que entende decorrer da garantia do silêncio o não comparecimento do convocado.
Disse, embora seja difícil de convencer aos que e conhecem a histórias das Constituições ocidentais, passando pelo Bill of Rights de 1689 e pelo americano Bill of Rigths de 1791, não ter havido, na sua decisão, violação ao princípio da independência dos poderes.
Houve, sim, invasão. Pior, decisão com odor de corporativismo.
Na sessão secreta do STF da semana passada oito ministros incensaram Toffoli.
A vazada sessão secreta resultou no acochambro da saída de Toffoli do inquérito do Master. Teve a proteção de oito dos dez pares togados presentes. Um deles, Luiz Fux, afirmou deter Toffoli, a seu juízo, fé pública, no caso, de imparcialidade e honestidade: matou no peito, de novo.
Mendonça estava fechado com o grupo dos oito acobertadores de Toffoli.
O argumento que se apresentou mais esfarrapado juridicamente, - referentemente à decisão de Mendonça em assassinar a clásula constitucional pétrea da separação dos Poderes -, foi alegar a existência, no STF, de jurisprudência. Jurisprudência com a tese de decorrer da garantia do silêncio o não se apresentar à convocação.
Como sabe até um rábula da advocacia, existe sempre uma jurisprudência a favorecer teses esdrúxulas, acrobáticas. Basta procurar.
Não existe jurisprudência sumulada a sustentar a corporativa decisão de Mendonça.
O seu colega Dias Toffoli, sob odor de suspeita criminal, negou vinculação com a Maridt e o resort Tayayá.
Diante de provas documentais, o ministro Toffoli voltou atrás e reconheceu ser sócio. Só acrescentou não gerenciar a sociedade.
A sede da empresa, uma sociedade anônima, está estabelecida na residência do irmão do ministro Dias Toffoli.
A cunhada do ministro Toffoli, residente na casa, disse, em entrevista, desconhecer a empresa. Falou da vida dura e da modesta residência, com fachada a carecer de melhores cuidados.
Em resumo, o ministro Mendonça começou a mostrar a cara e descobriu jurisprudência a calçar como luva ao corporativismo.
Embora não se tenha notícia, podem ter ocorrido estranhos ruídos na igreja de Saint-Sulpice na cidade francesa de Bordeaux.
Essa igreja abriga os espólios de Charles-Louis de Secondat —em vida, barão de Montesquieu.
Montesquieu desenvolveu a teoria da separação dos Poderes do estado. Fez isso na sua monumental obra intitulada 'O Espírito das Leis' (1748).
Separou os Poderes em três órgãos independentes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Explicou a tripartição: "para evitar o poder despótico e garantir a liberdade política, os poderes devem limitar-se para assegurar o equilíbrio estatal".
Mendonça preferiu achar uma jurisprudência para desprezar o clássico e consagrado ensinamento de Montesquieu.
Não fosse o corporativismo agudo e visível, caberia dizer ser Mendonça um magistrado ousado, mas não inovador.
Em 1752, época da Roma-vaticana, sede dos estados pontifícios, o papa colocou o livro de Montesquieu, "O Espírito das Leis", no índex dos livros proibidos e foi queimado.
Num pano rápido. Mendonça não foi o único."

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