O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) André Mendonça autorizou hoje que os candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), abram os seus sigilos bancários e telefônicos, além dos familiares e empresas ligadas aos políticos.era Lula e Flávio a abrirem sigilos 'como e quando' quiserem
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Mendonça ressalta que "não é necessária decisão judicial" para a medida proposta pelos presidenciáveis. "Para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", diz o ministro. Ao UOL, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral não terá atuação para mediar a divulgação de novas informações.
A abertura de sigilo virou tema da campanha presidencial nesta semana após Lula desafiar Flávio a abrir os sigilos bancários e telefônicos. Ontem, o senador afirmou que liberaria os registros apenas se o petista incluísse as informações do Instituto Lula, do ex-assessor de gabinete e do cartão corporativo da primeira-dama Janja da Silva. O candidato à reeleição aceitou.
Hoje, as campanhas foram ao TSE protocolar as petições e entraram em um acordo após um jogo de empurra. O principal ponto de divergência era em relação à quebra do sigilo da empresa de Willer Tomaz, advogado investigado pela Polícia Federal — ele é amigo de Flávio.
Na decisão, Mendonça diz que não cabe à Justiça Eleitoral "definir" o que um candidato quer ou não divulgar. O ministro pondera ainda que é preciso "ter clareza sobre o alcance de tais providências". "Recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados "laranjas". Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos", afirmou o ministro.
Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos. André Mendonça, ministro
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